Quanto vale a hora extra 50%
A Constituição garante que toda hora trabalhada além da jornada seja paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI). É o adicional que vale de segunda a sábado para quem não tem percentual maior na convenção coletiva. Para achar o valor, basta transformar o salário mensal em valor por hora e multiplicar por 1,5.
Esta calculadora trata só do adicional de 50%, aceita horas e minutos e mostra o valor de cada minuto extra. Para somar no mesmo cálculo horas a 50% e a 100% ou usar outro percentual (60%, 70%…), use acalculadora de hora extra. Domingos e feriados ficam nacalculadora de hora extra 100%.
Fórmula
hora normal = (salário + adicionais fixos) ÷ divisor
hora extra 50% = hora normal × 1,5
total = hora extra 50% × (horas + minutos ÷ 60)
O divisor vem da jornada semanal: horas por semana × 5. Ele já considera os descansos semanais, que estão embutidos no salário de quem é mensalista.
| Jornada semanal | Divisor | Hora extra 50% com salário de R$ 2.500 |
|---|---|---|
| 44 h | 220 | R$ 17,05 |
| 40 h | 200 | R$ 18,75 |
| 36 h | 180 | R$ 20,83 |
| 30 h | 150 | R$ 25,00 |
Exemplo
Salário de R$ 2.500, jornada de 44 horas semanais e 12 horas extras no mês:
- Hora normal: 2.500 ÷ 220 = R$ 11,36
- Hora extra a 50%: 11,3636 × 1,5 = R$ 17,05
- 12 horas: R$ 204,55
- Com reflexo no DSR num mês de 25 dias úteis e 5 domingos e feriados: 204,55 ÷ 25 × 5 = R$ 40,91, total deR$ 245,46
Se a mesma pessoa recebe insalubridade de grau médio (20% do salário mínimo de 2026, R$ 324,20), a base passa a R$ 2.824,20 e a hora extra sobe para R$ 19,26. Dez horas e meia extras (10,5 h) valem então R$ 202,19.
Minutos de hora extra
Ponto com minutos quebrados é comum. Converta os minutos em fração de hora (15 min = 0,25 h; 30 min = 0,5 h; 45 min = 0,75 h) ou use o valor do minuto que a calculadora mostra. Pela CLT (art. 58, § 1º), variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, limitadas a 10 minutos por dia, não contam como hora extra; passou disso, conta o tempo todo.
Limites e cuidados
- O limite é de 2 horas extras por dia (CLT, art. 59), salvo força maior ou serviço inadiável.
- Horas extras feitas com frequência entram no DSR, no 13º, nas férias e no FGTS. Acalculadora de DSR mostra o reflexo com os dias do mês.
- Com banco de horas válido, a hora pode virar folga em vez de dinheiro.
- Para saber quanto vale sua hora normal em outras situações, veja acalculadora de valor da hora.
Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XVI; CLT, arts. 58, 59 e 61; Súmulas 172, 264 e 431 do TST. Valores brutos, antes de INSS e IR. A convenção coletiva da categoria pode prever adicional maior, que sempre prevalece. Estimativa que não substitui o cálculo do departamento pessoal.