Calculadora de Hora Extra 50%

Descubra o valor da hora extra 50% pelo seu salário e jornada, com horas e minutos, adicionais fixos na base e reflexo no DSR.

Quanto vale a hora extra 50%

A Constituição garante que toda hora trabalhada além da jornada seja paga com pelo menos 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI). É o adicional que vale de segunda a sábado para quem não tem percentual maior na convenção coletiva. Para achar o valor, basta transformar o salário mensal em valor por hora e multiplicar por 1,5.

Esta calculadora trata só do adicional de 50%, aceita horas e minutos e mostra o valor de cada minuto extra. Para somar no mesmo cálculo horas a 50% e a 100% ou usar outro percentual (60%, 70%…), use acalculadora de hora extra. Domingos e feriados ficam nacalculadora de hora extra 100%.

Fórmula

hora normal = (salário + adicionais fixos) ÷ divisor

hora extra 50% = hora normal × 1,5

total = hora extra 50% × (horas + minutos ÷ 60)

O divisor vem da jornada semanal: horas por semana × 5. Ele já considera os descansos semanais, que estão embutidos no salário de quem é mensalista.

Jornada semanalDivisorHora extra 50% com salário de R$ 2.500
44 h220R$ 17,05
40 h200R$ 18,75
36 h180R$ 20,83
30 h150R$ 25,00

Exemplo

Salário de R$ 2.500, jornada de 44 horas semanais e 12 horas extras no mês:

Se a mesma pessoa recebe insalubridade de grau médio (20% do salário mínimo de 2026, R$ 324,20), a base passa a R$ 2.824,20 e a hora extra sobe para R$ 19,26. Dez horas e meia extras (10,5 h) valem então R$ 202,19.

Minutos de hora extra

Ponto com minutos quebrados é comum. Converta os minutos em fração de hora (15 min = 0,25 h; 30 min = 0,5 h; 45 min = 0,75 h) ou use o valor do minuto que a calculadora mostra. Pela CLT (art. 58, § 1º), variações de até 5 minutos na entrada ou na saída, limitadas a 10 minutos por dia, não contam como hora extra; passou disso, conta o tempo todo.

Limites e cuidados

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XVI; CLT, arts. 58, 59 e 61; Súmulas 172, 264 e 431 do TST. Valores brutos, antes de INSS e IR. A convenção coletiva da categoria pode prever adicional maior, que sempre prevalece. Estimativa que não substitui o cálculo do departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra 50%?

Divida o salário pela jornada mensal e multiplique por 1,5. Com salário de R$ 2.500 e 44 horas semanais (divisor 220), a hora normal é R$ 11,36 e a hora extra a 50%, R$ 17,05.

Qual o divisor para 40 horas semanais?

É 200 (Súmula 431 do TST). A regra geral é multiplicar as horas semanais por 5: 44 h → 220, 36 h → 180, 30 h → 150.

Como calcular minutos de hora extra?

Transforme os minutos em fração de hora: 30 min = 0,5 h e 45 min = 0,75 h. Ou multiplique os minutos pelo valor do minuto extra, que é o valor da hora extra dividido por 60.

O adicional de insalubridade entra no cálculo da hora extra?

Sim. Adicionais fixos como insalubridade, periculosidade e adicional noturno integram a base da hora extra (Súmula 264 e OJ 47 da SDI-1 do TST). Informe-os no campo de adicionais fixos.

Posso fazer quantas horas extras a 50% por dia?

No máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Acima disso, só em casos de necessidade imperiosa, como força maior ou serviços inadiáveis (art. 61).

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Atualizado em 06/10/2026.