Como calcular o valor da hora de trabalho
Para quem recebe salário mensal com carteira assinada, o valor da hora não é o salário dividido pelas horas efetivamente trabalhadas no mês. A conta usa um divisor que já inclui o descanso semanal remunerado (DSR), porque o salário paga também os domingos.
Como usar a calculadora
- Escolha se quer partir do salário mensal (para achar a hora) ou do valor da hora (para achar o salário).
- Informe o valor bruto, sem descontos de INSS e IRRF, e a sua jornada semanal contratual.
- Veja o divisor usado, o valor da hora, o valor do dia e as horas extras a 50% e 100%.
Fórmula
divisor = jornada semanal ÷ 6 × 30 = jornada semanal × 5
valor da hora = salário mensal ÷ divisor
| Jornada semanal | Divisor mensal |
|---|---|
| 44 horas (padrão CLT) | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
Exemplo
Salário de R$ 3.000 e jornada de 44 horas semanais:
- Divisor: 44 × 5 = 220
- Hora: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- Dia: 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
- Hora extra a 50%: R$ 20,45 · a 100%: R$ 27,27
No caminho inverso, uma vaga que paga R$ 15 por hora numa jornada de 44 h equivale a 15 × 220 = R$ 3.300 por mês.
Outros exemplos
Jornada de 40 horas
Com salário de R$ 4.200,00 e 40 h semanais, o divisor é 200. A hora vale 4.200 ÷ 200 = R$ 21,00, a hora extra a 50% sai por R$ 31,50 e a de 100%, R$ 42,00. O valor do dia continua sendo 4.200 ÷ 30 = R$ 140,00.
Jornada reduzida de 30 horas
Quem recebe R$ 2.400,00 por 30 h semanais tem divisor 150 e hora de 2.400 ÷ 150 = R$ 16,00. Repare que a hora sai maior do que a de alguém que ganha R$ 3.000 em 44 h (R$ 13,64): comparar salários de jornadas diferentes só é justo pelo valor da hora.
Comparando duas propostas
Proposta A: R$ 3.500 por 44 h (hora de R$ 15,91). Proposta B: R$ 3.300 por 40 h (hora de R$ 16,50). Mesmo com salário menor, a proposta B paga mais por hora e deixa quatro horas livres na semana.
Erros comuns
- Dividir por 176 ou por "4 semanas". 44 h × 4 semanas = 176 h ignora o descanso semanal remunerado e os meses com mais de quatro semanas. O resultado fica inflado e não é o que a empresa usa na folha.
- Usar o salário líquido. O valor da hora e as horas extras são calculados sobre o bruto. Os descontos vêm depois.
- Esquecer adicionais fixos. Se você recebe insalubridade ou periculosidade, some esses valores ao salário antes de dividir pelo divisor ao calcular hora extra.
- Aplicar a lógica a autônomos. Freelancer e PJ não têm DSR, férias nem 13º embutidos. Para formar o preço da hora, divida o que precisa faturar pelas horas que realmente consegue cobrar no mês, que costumam ser bem menos que 220.
Detalhes da legislação brasileira
- A Constituição limita a jornada a 8 horas por dia e 44 por semana (art. 7º, XIII).
- A hora extra deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI).
- Para jornada de 40 horas semanais, o TST aplica o divisor 200 (Súmula 431).
- O valor do dia de quem é mensalista é sempre o salário ÷ 30, usado em faltas, saldo de salário e férias.
- Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, entram na base para calcular a hora extra.
- Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a hora mínima para 44 h semanais é de R$ 7,37.
Para calcular o total de horas extras com reflexo no DSR, use a calculadora de hora extra. Quem trabalha à noite pode usar a calculadora de adicional noturno, e quem avalia uma proposta como PJ, a calculadora CLT ou PJ.
Valores brutos e estimados, antes dos descontos de INSS e IRRF. Convenções coletivas podem prever divisores diferentes.