Calculadora de Banco de Horas e Cartão de Ponto

Calcule o saldo do banco de horas a partir das marcações do cartão de ponto, com a tolerância de 10 minutos da CLT e o valor das horas.

Como funciona o banco de horas

No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como extra no mês: viram um crédito que o empregado compensa depois com folgas ou saídas mais cedo. Do mesmo jeito, as horas a menos viram um débito. A calculadora lê as marcações do cartão de ponto de cada dia, compara com a jornada prevista e mostra o saldo acumulado.

saldo do dia = horas trabalhadas − jornada prevista

saldo final = saldo anterior + soma dos saldos dos dias

As horas trabalhadas saem das marcações em pares: (saída do almoço − entrada) + (saída − volta do almoço). Se uma marcação for menor que a anterior, a calculadora entende que o turno passou da meia-noite.

Exemplo: semana de 44 horas

Jornada de 08:48 de segunda a sexta, saldo anterior de +02:00 e tolerância da CLT:

DiaMarcaçõesTrabalhadoSaldo do dia
Segunda08:00 12:00 13:00 17:4808:4800:00
Terça08:00 12:00 13:00 18:4809:48+01:00
Quarta08:00 12:00 13:00 17:5208:5200:00 (4 min tolerados)
Quinta08:00 12:00 13:00 18:3009:30+00:42
Sexta08:00 12:00 13:00 17:0008:00−00:48

Tolerância de 10 minutos

O art. 58, § 1º, da CLT diz que variações de até 5 minutos em cada marcação, somando no máximo 10 minutos no dia, não são descontadas nem contam como hora extra. Quando o limite é ultrapassado, o TST entende que todo o tempo conta, não só o excedente (Súmula 366). A calculadora aplica a regra sobre o saldo do dia: diferenças de até 10 minutos, para mais ou para menos, ficam zeradas; acima disso entra a diferença inteira. É uma simplificação: na prática a regra olha cada marcação em relação ao horário contratado.

Regras do banco de horas na CLT

Forma de acordoPrazo para compensarBase legal
Acordo ou convenção coletiva (sindicato)até 1 anoart. 59, § 2º
Acordo individual escritoaté 6 mesesart. 59, § 5º
Acordo individual, tácito ou escritono mesmo mêsart. 59, § 6º

Para somar uma lista de horas sem comparar com a jornada, use a calculadora para somar horas. Para um único dia com entrada, saída e intervalo, a calculadora de horas.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 58, 59 e 74, com a redação da Lei nº 13.467/2017; Súmula 366 do TST. O resultado é uma estimativa; convenções coletivas podem prever tolerâncias, prazos e regras de compensação diferentes.

Perguntas frequentes

Como calcular o saldo do banco de horas?

Para cada dia, subtraia a jornada prevista das horas efetivamente trabalhadas (saída − entrada − intervalo). Some os saldos positivos e negativos do período e acrescente o saldo anterior.

O que é a tolerância de 10 minutos no ponto?

Pela CLT (art. 58, § 1º), variações de até 5 minutos em cada marcação, com limite de 10 minutos no dia, não contam como hora extra nem são descontadas. Se o limite for ultrapassado, conta-se o tempo todo (Súmula 366 do TST).

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Até 6 meses se o banco for feito por acordo individual escrito, até 1 ano se estiver em acordo ou convenção coletiva, e no mesmo mês no acordo tácito ou individual de compensação (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º).

O que acontece com o saldo do banco de horas na demissão?

As horas positivas que não foram compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional, junto com a rescisão (CLT, art. 59, § 3º). O desconto de horas negativas depende do que prevê o acordo.

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Atualizado em 05/10/2026.