Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Calcule o DSR sobre comissões, horas extras e adicionais, com dias úteis e feriados do mês, ou o desconto do DSR por faltas injustificadas.

O que é o DSR

O descanso semanal remunerado (DSR) é o dia de folga pago a que todo empregado tem direito, de preferência no domingo, além dos feriados. A regra está na Lei nº 605/1949 e no art. 7º, XV, da Constituição. Para quem recebe salário fixo por mês, o repouso já vem embutido no salário. Ele aparece separado no holerite em duas situações:

Fórmula do DSR sobre variáveis

DSR = total variável do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados)

Dias úteis são todos os dias do mês que não são domingo nem feriado. O sábado conta como útil, mesmo que a empresa não abra. A calculadora conta os dias pelo calendário com os feriados nacionais; se a sua cidade ou estado tiver feriado próprio no mês, escolha a contagem manual e some esse dia aos descansos.

Exemplo: vendedor comissionado

Em outubro de 2026 há 4 domingos e o feriado de 12 de outubro, numa segunda-feira: são 5 descansos e26 dias úteis. Um vendedor que fez R$ 2.600 de comissões no mês recebe:

Em novembro de 2026 a conta muda: 5 domingos (o feriado de 15/11 cai num deles e não conta duas vezes) mais Finados (2/11) e Consciência Negra (20/11) dão 7 descansos e 23 dias úteis.

Desconto do DSR por faltas

desconto = salário ÷ 30 × (faltas + repousos perdidos)

Exemplo: salário de R$ 3.000, duas faltas sem justificativa na mesma semana. O dia vale 3.000 ÷ 30 = R$ 100. Descontam-se as 2 faltas (R$ 200) e o domingo daquela semana (R$ 100): R$ 300 no total. Se as faltas fossem em semanas diferentes, seriam 2 repousos perdidos.

Faltas legais não geram desconto: atestado médico, casamento (3 dias), luto (2 dias), doação de sangue, alistamento eleitoral e as demais hipóteses do art. 473 da CLT.

Reflexos do DSR

O DSR sobre variáveis é salário: entra na base do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS, e conta na média paraférias e 13º salário. Para calcular as horas extras com o reflexo já incluído, use a calculadora de hora extra.

Base legal: Lei nº 605/1949 (arts. 6º e 7º), Decreto nº 10.854/2021 e Súmulas 27 e 172 do TST. A convenção coletiva da sua categoria pode prever regras próprias. Os valores são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal ou de um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre comissões?

Divida o total de comissões do mês pelos dias úteis (segunda a sábado, sem feriados) e multiplique pelo número de domingos e feriados. Com R$ 2.600 de comissão, 26 dias úteis e 5 descansos, o DSR é de R$ 500.

Quem recebe salário fixo mensal tem direito a DSR separado?

Não em separado: para o mensalista, o repouso já está embutido no salário (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O DSR aparece à parte sobre parcelas variáveis, como comissões, horas extras habituais e adicional noturno, e para quem ganha por hora ou por dia.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim. Para o DSR, dia útil é qualquer dia que não seja domingo nem feriado, então o sábado entra na conta mesmo em empresas que não trabalham aos sábados.

Quem falta perde o DSR?

Quem tem falta injustificada na semana perde a remuneração do repouso daquela semana, além do dia faltado (Lei 605/1949, art. 6º). Faltas justificadas, como atestado médico, não tiram o direito ao DSR.

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Atualizado em 05/10/2026.