Calculadora de Rescisão por Justa Causa

Demitido por justa causa? Calcule o que ainda recebe (saldo de salário e férias vencidas + 1/3), os descontos e tudo o que perde em relação à dispensa.

O que você recebe na demissão por justa causa

A justa causa é a forma mais dura de encerrar um contrato CLT. Quando a empresa dispensa o empregado por uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, ele perde quase todas as verbas rescisórias e fica só com o que já tinha conquistado de forma definitiva:

A calculadora acima faz essa conta, desconta o INSS e o IR do saldo de salário e, se o adiantamento do 13º já tiver sido pago no ano, mostra a devolução. Para comparar todos os tipos de saída numa mesma tela, use acalculadora de rescisão.

O que a justa causa tira do trabalhador

VerbaJusta causaPor quê
Aviso prévioNãoSó existe na dispensa sem motivo ou no pedido de demissão (CLT, art. 487)
13º proporcionalNãoA Lei 4.090/1962 (art. 3º) e o regulamento do 13º só garantem o proporcional fora da justa causa
Férias proporcionaisNãoCLT, art. 146, parágrafo único, e Súmula 171 do TST
Multa de 40% e saque do FGTSNãoLei 8.036/1990, arts. 18 e 20
Seguro-desempregoNãoO benefício cobre só o desemprego involuntário sem justa causa

O FGTS não é perdido: continua na conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado mais tarde nas hipóteses da lei. Veja a evolução do saldo na calculadora de FGTS.

Fórmulas

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês

Férias vencidas = salário × períodos vencidos × 4/3

Férias em dobro = salário × 2 × períodos × 4/3

O INSS e o IRRF incidem apenas sobre o saldo de salário. Férias vencidas indenizadas e o 1/3 são isentos.

Exemplo

Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024 e dispensa por justa causa em 15/10/2026, sem férias vencidas (as do primeiro período já foram tiradas):

Com um período de férias vencidas, somam-se R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3 e o líquido vai a R$ 5.387,50. Se a 1ª parcela do 13º (R$ 1.250) já tivesse sido paga, ela seria abatida e o líquido ficaria em R$ 4.137,50.

Na mesma situação, uma dispensa sem justa causa daria 36 dias de aviso indenizado (R$ 3.600), 13º de 11/12 (R$ 2.750), férias proporcionais de 9/12 com 1/3 (R$ 3.000) e, com R$ 7.000 de FGTS, saque mais multa de R$ 9.800: cerca de R$ 20.314,31 no total, ou R$ 18.926,81 a mais. Os detalhes estão nacalculadora de rescisão sem justa causa.

Quando a justa causa pode ser contestada

A empresa precisa provar a falta grave, aplicar a punição logo depois de saber do fato (imediatidade) e de forma proporcional. Falhas comuns, como punir duas vezes pela mesma falta, demorar semanas para agir ou usar a justa causa para uma falta leve isolada, costumam levar a Justiça do Trabalho a reverter a dispensa. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato. Se a reversão vier, o trabalhador passa a ter direito a tudo o que a tabela acima mostra como "não".

Mesmo na justa causa, a empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias (CLT, art. 477, § 6º).

Fontes: CLT (arts. 137, 146, 477 e 482), Lei nº 4.090/1962, Lei nº 8.036/1990, Súmula 171 do TST, Decreto nº 10.854/2021 e tabelas de INSS e IRRF de 2026. Os resultados são estimativas e não constituem orientação jurídica. Quem foi dispensado por justa causa deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar o termo de rescisão.

Perguntas frequentes

O que recebe quem é demitido por justa causa?

Apenas o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas com 1/3, se houver períodos completos não gozados. Férias vencidas cujo prazo de concessão já passou são pagas em dobro.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não. A Lei 4.090/1962 e o regulamento do 13º só garantem o 13º proporcional quando a rescisão não é por justa causa. Se a 1ª parcela já tiver sido adiantada no ano, a empresa pode descontá-la das verbas da rescisão.

Posso sacar o FGTS na justa causa?

Não. O saldo fica na conta vinculada e não há multa de 40%. Ele pode ser sacado depois em outras hipóteses, como compra da casa própria, aposentadoria, doença grave, três anos fora do regime do FGTS ou pelo saque-aniversário, se você tiver aderido.

Quais faltas podem gerar justa causa?

As hipóteses estão no art. 482 da CLT, como ato de improbidade, desídia, embriaguez habitual em serviço, abandono de emprego (em geral, mais de 30 dias de faltas), insubordinação e violação de segredo da empresa. A punição precisa ser imediata e proporcional à falta.

Dá para reverter a justa causa?

Sim. O trabalhador pode questionar a dispensa na Justiça do Trabalho em até 2 anos após o fim do contrato. Se o juiz afastar a justa causa, a empresa passa a dever as verbas da dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio, 13º, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS.

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Atualizado em 06/10/2026.