O que você recebe na demissão por justa causa
A justa causa é a forma mais dura de encerrar um contrato CLT. Quando a empresa dispensa o empregado por uma falta grave prevista no art. 482 da CLT, ele perde quase todas as verbas rescisórias e fica só com o que já tinha conquistado de forma definitiva:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da dispensa;
- Férias vencidas + 1/3: cada período aquisitivo completo de 12 meses sem férias;
- Férias em dobro: se a empresa deixou passar o período concessivo sem dar as férias (CLT, art. 137).
A calculadora acima faz essa conta, desconta o INSS e o IR do saldo de salário e, se o adiantamento do 13º já tiver sido pago no ano, mostra a devolução. Para comparar todos os tipos de saída numa mesma tela, use acalculadora de rescisão.
O que a justa causa tira do trabalhador
| Verba | Justa causa | Por quê |
|---|---|---|
| Aviso prévio | Não | Só existe na dispensa sem motivo ou no pedido de demissão (CLT, art. 487) |
| 13º proporcional | Não | A Lei 4.090/1962 (art. 3º) e o regulamento do 13º só garantem o proporcional fora da justa causa |
| Férias proporcionais | Não | CLT, art. 146, parágrafo único, e Súmula 171 do TST |
| Multa de 40% e saque do FGTS | Não | Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20 |
| Seguro-desemprego | Não | O benefício cobre só o desemprego involuntário sem justa causa |
O FGTS não é perdido: continua na conta vinculada, rendendo, e pode ser sacado mais tarde nas hipóteses da lei. Veja a evolução do saldo na calculadora de FGTS.
Fórmulas
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Férias vencidas = salário × períodos vencidos × 4/3
Férias em dobro = salário × 2 × períodos × 4/3
O INSS e o IRRF incidem apenas sobre o saldo de salário. Férias vencidas indenizadas e o 1/3 são isentos.
Exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024 e dispensa por justa causa em 15/10/2026, sem férias vencidas (as do primeiro período já foram tiradas):
- Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
- INSS: 1.500 × 7,5% = R$ 112,50; IR: isento
- Líquido: R$ 1.387,50
Com um período de férias vencidas, somam-se R$ 3.000 + R$ 1.000 de 1/3 e o líquido vai a R$ 5.387,50. Se a 1ª parcela do 13º (R$ 1.250) já tivesse sido paga, ela seria abatida e o líquido ficaria em R$ 4.137,50.
Na mesma situação, uma dispensa sem justa causa daria 36 dias de aviso indenizado (R$ 3.600), 13º de 11/12 (R$ 2.750), férias proporcionais de 9/12 com 1/3 (R$ 3.000) e, com R$ 7.000 de FGTS, saque mais multa de R$ 9.800: cerca de R$ 20.314,31 no total, ou R$ 18.926,81 a mais. Os detalhes estão nacalculadora de rescisão sem justa causa.
Quando a justa causa pode ser contestada
A empresa precisa provar a falta grave, aplicar a punição logo depois de saber do fato (imediatidade) e de forma proporcional. Falhas comuns, como punir duas vezes pela mesma falta, demorar semanas para agir ou usar a justa causa para uma falta leve isolada, costumam levar a Justiça do Trabalho a reverter a dispensa. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato. Se a reversão vier, o trabalhador passa a ter direito a tudo o que a tabela acima mostra como "não".
Mesmo na justa causa, a empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias (CLT, art. 477, § 6º).
Fontes: CLT (arts. 137, 146, 477 e 482), Lei nº 4.090/1962, Lei nº 8.036/1990, Súmula 171 do TST, Decreto nº 10.854/2021 e tabelas de INSS e IRRF de 2026. Os resultados são estimativas e não constituem orientação jurídica. Quem foi dispensado por justa causa deve procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de assinar o termo de rescisão.