O que você recebe quando pede demissão
Quando a iniciativa de sair é do empregado, a rescisão fica menor do que numa dispensa: as verbas ligadas ao desemprego involuntário (aviso indenizado, multa do FGTS, saque do saldo e seguro-desemprego) deixam de existir. Ficam as verbas que você já conquistou trabalhando:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês do ano com pelo menos 15 dias de trabalho.
- Férias vencidas (períodos completos não gozados) e férias proporcionais, ambas com 1/3.
Se a sua dúvida é sobre outro tipo de saída (dispensa, justa causa ou acordo), use acalculadora de rescisão completa, que trata os quatro casos. Esta página é dedicada ao pedido de demissão e mostra duas coisas que pesam na decisão: o desconto do aviso e o quanto você abre mão ao sair por conta própria.
O aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede para sair deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487). O aviso do empregado não cresce com o tempo de casa: os 3 dias extras por ano da Lei 12.506/2011 só valem quando é a empresa que dispensa.
| Situação | Efeito na rescisão |
|---|---|
| Trabalhou os 30 dias | Nenhum desconto; o último dia do aviso é a data de saída. |
| Empresa dispensou o aviso | Nenhum desconto e nenhum pagamento pelos dias não trabalhados. Peça a dispensa por escrito. |
| Trabalhou só parte | Desconto dos dias que faltaram, calculados por salário ÷ 30. |
| Não cumpriu | A empresa pode descontar um salário (30 dias) — CLT, art. 487, § 2º. |
Durante o aviso trabalhado, quem pediu demissão não tem direito à redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos: essa redução existe para o empregado dispensado procurar outro emprego (CLT, art. 488). Detalhes nacalculadora de aviso prévio.
Fórmulas
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
13º proporcional = salário × meses do ano ÷ 12
Férias proporcionais = salário × meses do período aquisitivo ÷ 12 × 4/3
Desconto do aviso = salário ÷ 30 × dias de aviso não cumpridos
Exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024 e último dia de trabalho em 15/10/2026, com os 30 dias de aviso cumpridos:
- Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500
- 13º proporcional: 10/12 → R$ 2.500
- Férias proporcionais: 8/12 → R$ 2.000 + 1/3 de R$ 666,67
- Total bruto: R$ 6.666,67; INSS de R$ 112,50 (saldo) e R$ 200,69 (13º); IR zerado pela redução de 2026
- Líquido: R$ 6.353,48
Se a pessoa trabalhasse só 20 dias do aviso, o desconto seria de 10 dias (R$ 1.000) e o líquido cairia para R$ 5.353,48. Sem cumprir nada, o desconto seria de R$ 3.000 e o líquido, R$ 3.353,48.
Quanto custa pedir demissão em vez de ser dispensado
No mesmo exemplo, com R$ 7.000 de FGTS, uma dispensa sem justa causa renderia R$ 10.514,31 líquidos (incluindo 36 dias de aviso indenizado) mais R$ 9.800 de FGTS (saque + multa de 40%) — R$ 20.314,31 no total, ou R$ 13.960,83 a mais do que o pedido de demissão, fora o seguro-desemprego. Por isso vale conhecer também acalculadora de rescisão sem justa causa e o acordo do art. 484-A, em que o empregado recebe metade do aviso, 20% de multa e saca 80% do FGTS.
Pedir demissão não apaga o FGTS: o dinheiro continua na conta vinculada, rende juros e pode ser usado mais tarde (veja a calculadora de FGTS).
Fontes: CLT (arts. 146, 477, 487 e 488), Lei nº 4.090/1962 (13º), Lei nº 12.506/2011, Nota Técnica MTE nº 184/2012, Súmula 261 do TST e tabelas de INSS e IRRF de 2026. Os resultados são estimativas: convenção coletiva, médias de adicionais, faltas e férias em dobro podem mudar o valor. Antes de assinar o termo de rescisão, confira os cálculos com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.