Calculadora de Intervalo de Trabalho

Descubra quanto intervalo de almoço a CLT exige para sua jornada, a que horas voltar e quanto recebe pelo intervalo suprimido (art. 71).

Quanto tempo de intervalo a CLT exige

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação no meio do expediente — na prática, o horário de almoço. O tamanho mínimo não é igual para todos: ele depende de quantas horas você efetivamente trabalha no dia, sem contar a própria pausa. Informe seus horários acima e a calculadora diz qual intervalo é obrigatório, se o que você tira é suficiente, a que horas pode voltar e quanto a empresa deve pelos minutos que faltaram.

Trabalho no diaIntervaloBase legal
Até 4 horasNão obrigatório—
Mais de 4 h e até 6 h15 minutosCLT, art. 71, § 1º
Mais de 6 horasMínimo de 1 hora e máximo de 2 horasCLT, art. 71, caput
Mais de 6 horas, com convenção ou acordo coletivoPode cair para 30 minutosCLT, art. 611-A, III

O intervalo não é pago e não entra na contagem da jornada (art. 71, § 2º). Por isso quem entra às 8h, sai às 17h e almoça 1 hora trabalha 8 horas, não 9. Já um intervalo maior que 2 horas só é válido com acordo escrito ou norma coletiva.

Como a calculadora faz a conta

tempo trabalhado = saída − entrada − intervalo tirado

intervalo suprimido = intervalo mínimo − intervalo tirado

valor devido = horas suprimidas × valor da hora × 1,5

O valor da hora vem do salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40). Para entender esse divisor, veja a calculadora de valor da hora.

Exemplo: 30 minutos de almoço em jornada de 8 horas

Entrada às 08:00, saída às 16:30, almoço das 12:00 às 12:30, salário de R$ 2.640 e jornada de 44 horas:

Se a convenção coletiva da categoria fixar intervalo de 30 minutos, a mesma rotina está correta e não há nada a receber.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

Até 10/11/2017, valia a Súmula 437 do TST: quem tirava só parte do intervalo recebia a hora inteira com 50%, o valor tinha natureza salarial (refletia em férias, 13º, FGTS e INSS) e a norma coletiva não podia reduzir a pausa. Desde 11/11/2017 (Lei 13.467/2017), paga-se apenas o tempo efetivamente suprimido, como indenização, sem reflexos. No exemplo acima, a regra antiga daria R$ 18,00 por dia em vez de R$ 9,00. A opção "Período analisado" permite conferir períodos anteriores à Reforma, comuns em ações trabalhistas que cobram até cinco anos para trás.

Situações com regra própria

Intervalo, jornada e horas extras

O intervalo intrajornada é só uma parte das regras de horário. Para conferir de uma vez o limite de 8 horas por dia, 44 por semana, as 11 horas de descanso entre um dia e outro e o trabalho noturno, use acalculadora de jornada de trabalho. Se, além de encurtar o almoço, você fica depois do horário, o tempo a mais é hora extra e se calcula nacalculadora de hora extra.

Fontes: CLT, arts. 71, 72, 59-A e 611-A (Decreto-Lei 5.452/1943, com a redação da Lei 13.467/2017); Lei 8.923/1994; Súmula 437 do TST; Lei Complementar 150/2015. Convenções coletivas podem trazer regras mais favoráveis. Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um advogado ou do sindicato da categoria.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de intervalo tenho direito por lei?

Depende de quanto você trabalha no dia: mais de 6 horas dá direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas; de 4 a 6 horas, a 15 minutos; até 4 horas, a CLT não exige intervalo (art. 71).

A empresa pode dar só 30 minutos de almoço?

Sim, se uma convenção ou acordo coletivo da categoria reduzir o intervalo, e nunca abaixo de 30 minutos (CLT, art. 611-A, III). Sem essa norma coletiva, os minutos que faltam até 1 hora devem ser pagos.

Quanto recebo se não tiro o intervalo inteiro?

Desde a Reforma Trabalhista, a empresa paga só o tempo suprimido, com 50% a mais sobre a hora normal, como indenização. Com hora de R$ 12 e 30 minutos suprimidos, são R$ 9 por dia.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo de repouso e alimentação não entra na jornada nem é pago (CLT, art. 71, § 2º). Já as pausas curtas concedidas pela empresa durante o expediente, como o cafezinho, contam como tempo de serviço.

Posso trocar o intervalo por sair mais cedo?

Não por acordo informal. O intervalo é norma de saúde e segurança: trabalhar direto para sair antes não elimina o direito, e o tempo não concedido continua devido. Só a norma coletiva pode reduzi-lo, até 30 minutos.

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Atualizado em 07/10/2026.