O que é ganho de capital
Ganho de capital é o lucro que a pessoa física tem ao vender um bem por mais do que pagou: um imóvel, um carro, cotas de uma empresa, criptoativos, joias ou obras de arte. Sobre esse lucro incide Imposto de Renda separado da declaração, pago em DARF no mês seguinte à venda. Esta calculadora apura o ganho, aplica as reduções e isenções previstas em lei e mostra o imposto e a data de vencimento.
ganho de capital = valor de venda − despesas da venda − custo de aquisição
O custo de aquisição é o valor que consta na sua declaração de bens, somado às reformas e benfeitorias também declaradas. Despesas de venda, como a corretagem paga pelo vendedor, reduzem o ganho.
Alíquotas do ganho de capital
| Parcela do ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Cada alíquota vale só para a parte do ganho dentro da faixa. Na prática, quase toda venda de pessoa física paga 15%.
Isenções
- Pequeno valor: total vendido no mês de até R$ 35.000, somando bens da mesma natureza (Lei 9.250/1995, art. 22).
- Único imóvel: venda por até R$ 440.000 do único imóvel que você tem, sem ter vendido outro nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995, art. 23).
- Troca de imóvel residencial: o valor da venda aplicado na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias deixa o ganho isento na mesma proporção; o benefício vale uma vez a cada 5 anos (Lei 11.196/2005, art. 39).
Fatores de redução para imóveis
Na venda de imóveis o ganho é reduzido conforme o tempo de posse (Lei 11.196/2005, art. 40). Os meses são contados incluindo o mês inicial e o final:
FR1 = 1 ÷ 1,0060m1 · FR2 = 1 ÷ 1,0035m2
- m1: meses da compra (ou de janeiro de 1996, se a compra foi antes) até novembro de 2005. Só existe para imóveis comprados até novembro de 2005.
- m2: meses de dezembro de 2005 (ou do mês da compra, se posterior) até o mês da venda.
Imóveis comprados até 1988 têm ainda o percentual de redução da Lei 7.713/1988 (art. 18): 100% para compras até 1969, 95% em 1970 e 5 pontos a menos a cada ano, até 5% em 1988. A calculadora aplica esse percentual e depois os fatores FR1 e FR2.
Exemplo
Apartamento comprado em março de 2015 por R$ 400.000 e vendido em março de 2026 por R$ 650.000, com R$ 19.500 de corretagem paga pelo vendedor:
- Ganho: 650.000 − 19.500 − 400.000 = R$ 230.500
- m2 = 133 meses (março de 2015 a março de 2026); FR2 = 1 ÷ 1,0035133 ≈ 0,628332
- Ganho tributável: 230.500 × 0,628332 = R$ 144.830,43
- Imposto: 15% = R$ 21.724,56, com DARF até 30/04/2026 (alíquota efetiva de 9,42% sobre o lucro)
Se metade do valor da venda (R$ 325.000) for usada para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, metade do ganho fica isenta e o imposto cai para R$ 10.862,28.
Ações e outros investimentos
Vendas de ações, FIIs e ETFs na bolsa não seguem estas regras: o imposto é apurado mês a mês, com isenção de R$ 20 mil em vendas de ações no mercado à vista. Use a calculadora de IR sobre ações. Para CDB, Tesouro Direto e fundos, veja acalculadora de imposto sobre investimentos.
Fontes: Lei nº 8.981/1995, art. 21 (redação da Lei nº 13.259/2016); Lei nº 9.250/1995, arts. 22 e 23; Lei nº 11.196/2005, arts. 38 a 40; Lei nº 7.713/1988, art. 18; IN SRF nº 599/2005. Estimativa sem valor oficial: não trata venda a prazo, herança e doação, bens no exterior, imóvel rural (que usa o valor da terra nua) nem custo atualizado por regimes especiais. O cálculo oficial é feito no programa GCAP da Receita Federal; em caso de dúvida, consulte um contador.