Calculadora de IR sobre Ações

Apure o Imposto de Renda do mês sobre o lucro com ações, day trade e FIIs, com a isenção de R$ 20 mil, prejuízos a compensar e o DARF 6015.

Como funciona o Imposto de Renda sobre ações

Na bolsa brasileira não existe retenção automática do imposto sobre o lucro. Cada mês em que você vende ações, o cálculo é seu: soma os resultados das vendas, verifica se cabe a isenção, abate prejuízos antigos e, se sobrar imposto, emite um DARF. Esta calculadora faz essa apuração mensal. Para descobrir o lucro de cada venda a partir das compras, calcule antes o preço médio das ações.

Regras de 2026

GrupoAlíquotaIsenção de R$ 20 milIRRF retido
Ações — operações comuns (swing trade)15%Sim, se as vendas de ações no mês somarem até R$ 20.0000,005% das vendas
ETFs, BDRs, opções e outros — operações comuns15%Não0,005% das vendas
Day trade (compra e venda no mesmo dia)20%Não1% do lucro
Fundos imobiliários (venda de cotas)20%Não0,005% ou 1% (day trade)

Passo a passo da apuração

  1. Separe por grupo: operações comuns, day trade e FII. Cada grupo tem alíquota e prejuízos próprios.
  2. Verifique a isenção: se o total vendido em ações no mês ficou em até R$ 20.000, o lucro com ações sai da conta.
  3. Abata prejuízos de meses anteriores do mesmo grupo.
  4. Aplique a alíquota sobre o que sobrou.
  5. Desconte o IRRF já retido pela corretora e some impostos abaixo de R$ 10 que ficaram pendentes.
  6. Emita o DARF 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte.

DARF = Σ (lucro do grupo − prejuízo compensado) × alíquota − IRRF retido + pendências < R$ 10

Exemplo

Em setembro de 2026 você vendeu R$ 32.000 em ações, com lucro de R$ 3.000. Também teve prejuízo de R$ 400 com um ETF, lucro de R$ 800 em day trade e tinha R$ 600 de prejuízo antigo em operações comuns. As notas mostram R$ 9,60 de IRRF (R$ 1,60 nas vendas comuns e R$ 8,00 no day trade).

Se as vendas de ações tivessem sido de R$ 18.000, os R$ 3.000 seriam isentos e só o day trade pagaria imposto.

Cuidados comuns

Fontes: Lei nº 11.033/2004 (arts. 2º e 3º), Lei nº 8.981/1995 e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015. Simulação informativa para pessoa física residente, operações em bolsa no Brasil. Não considera aluguel de ações, mercado futuro com ajustes diários, ouro, operações no exterior nem eventos corporativos. Confirme sempre com as notas de corretagem, o informe da corretora e, se necessário, um contador.

Perguntas frequentes

Quem vende até R$ 20 mil em ações por mês paga imposto?

Não sobre o lucro com ações em operações comuns no mercado à vista. O limite olha o total vendido no mês, não o lucro. A isenção não vale para day trade, ETFs, BDRs, FIIs nem opções.

Qual a alíquota de IR sobre o lucro com ações?

15% em operações comuns (swing trade) e 20% em day trade. O lucro na venda de cotas de fundos imobiliários paga 20% em qualquer caso.

Como pagar o imposto sobre ações?

O próprio investidor calcula e emite o DARF com o código 6015, pelo Sicalc da Receita, e paga até o último dia útil do mês seguinte ao das vendas. Se o total ficar abaixo de R$ 10, o valor é somado ao do mês seguinte.

Posso abater prejuízo de meses anteriores?

Sim, sem prazo de validade, mas só dentro do mesmo grupo: prejuízo de operações comuns abate lucro de operações comuns; de day trade, só day trade; de FII, só FII.

O que é o IRRF dedo-duro?

É uma retenção pequena feita pela corretora para a Receita acompanhar as operações: 0,005% do valor das vendas comuns e 1% do lucro de day trade. Ele é descontado do imposto devido no DARF.

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Atualizado em 05/10/2026.