Calculadora de Custo de Compra de Imóvel

Some todos os custos para comprar um imóvel em 2026: ITBI, escritura, registro, certidões e tarifas do banco, e veja quanto dinheiro próprio precisa.

Quanto custa comprar um imóvel além do preço

O preço anunciado não é tudo o que sai do bolso. Para a compra valer de verdade, você paga imposto à prefeitura, taxas aos cartórios, documentos e, se financiar, as tarifas do banco. Esses valores precisam estar na conta desde o começo, porque quase todos são pagos com dinheiro próprio: o FGTS só cobre parte do preço do imóvel. A calculadora acima soma tudo, mostra o peso de cada item e diz quanto você precisa ter disponível somando a entrada.

Quer apenas o imposto, com a tabela de alíquotas das capitais? Use acalculadora de ITBI. Para planejar quanto juntar de entrada, com o FGTS, veja acalculadora de entrada de imóvel.

Os custos, item por item

ItemQuem cobraQuanto costuma custar
ITBIPrefeitura2% a 3% do preço na maioria das capitais, com redução no SFH em algumas cidades
Escritura públicaTabelionato de notasTabela do estado, por faixa de valor; dispensada no financiamento bancário
RegistroCartório de registro de imóveisTabela do estado, por faixa de valor; é o ato que transfere a propriedade
CertidõesCartórios, tribunais e prefeituraAlgumas centenas de reais, conforme a quantidade de vendedores
Avaliação e tarifasBancoTarifa de avaliação do imóvel e de análise do crédito, publicada por cada banco
CorretagemCorretorEm regra paga pelo vendedor (6% a 8% do preço)

Fórmula

custos = ITBI + escritura + registro + certidões + tarifas do banco + outros

dinheiro próprio necessário = (preço − valor financiado) + custos

Escritura e registro seguem tabelas de emolumentos fixadas por lei em cada estado (Lei nº 10.169/2000), com valores por faixa de preço. Como as faixas mudam de um estado para outro, a calculadora usa um percentual de estimativa que você pode trocar pelo orçamento do cartório.

Regras que mudam o valor

Exemplo

Imóvel de R$ 500.000 em São Paulo, com R$ 400.000 financiados pelo SFH, primeira compra:

O mesmo imóvel comprado à vista, sem desconto, custaria R$ 15.000 de ITBI, cerca de R$ 5.000 de escritura e R$ 4.000 de registro, mais certidões: R$ 24.600 no total, quase 5% do preço.

Ordem dos pagamentos

  1. Certidões e análise de documentos, antes de assinar qualquer contrato.
  2. Avaliação do imóvel e aprovação do crédito, se houver financiamento.
  3. ITBI, emitido pela prefeitura antes da escritura ou do registro.
  4. Escritura (à vista) ou assinatura do contrato do banco.
  5. Registro no cartório de imóveis: só depois dele o imóvel passa a ser seu.

Fontes: Código Civil, art. 108; Lei nº 6.015/1973, art. 290; Lei nº 10.169/2000; leis municipais do ITBI (São Paulo: Secretaria Municipal da Fazenda, 2026). Regras revisadas em outubro de 2026. Os valores de cartório, certidões e tarifas bancárias são estimativas: peça orçamento ao tabelionato, ao cartório de registro e ao banco antes de fechar negócio.

Perguntas frequentes

Quanto custa comprar um imóvel além do preço?

Somando ITBI, cartório, certidões e tarifas do banco, a conta costuma ficar entre 3% e 6% do preço. O ITBI é o maior item (2% a 3% na maioria das capitais); escritura e registro dependem da tabela do estado.

Quem financia precisa pagar escritura?

Não. O contrato de financiamento do banco tem força de escritura pública, então você paga apenas o registro desse contrato na matrícula, além do ITBI. Na primeira compra residencial pelo SFH, o registro ainda tem 50% de desconto.

Posso comprar sem escritura pública?

Só imóveis de até 30 salários mínimos (R$ 48.630 em 2026) podem ser comprados por contrato particular, pelo art. 108 do Código Civil. Acima disso, a compra à vista exige escritura em tabelionato, e o registro no cartório de imóveis é sempre necessário para virar dono.

Dá para pagar ITBI e cartório com o FGTS ou incluir no financiamento?

O FGTS não paga essas despesas. Alguns bancos permitem financiar ITBI e registro junto com o imóvel, dentro do limite de crédito, o que aumenta a dívida e os juros. O mais comum é reservar esse dinheiro além da entrada.

A corretagem é paga pelo comprador?

Em regra a comissão do corretor é paga pelo vendedor, que contratou o serviço. Em imóveis na planta o STJ admite que ela seja repassada ao comprador, desde que isso esteja informado de forma clara antes da compra.

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Atualizado em 06/10/2026.