Quanto de FGTS você recebe ao sair da empresa
Na saída do emprego, o valor de FGTS que chega ao seu bolso tem três partes: o saldo que já está na conta, os depósitos da própria rescisão, que a empresa ainda precisa fazer, e a multa rescisória, quando ela é devida. O quanto disso pode ser sacado depende do motivo da saída e de você ter ou não aderido ao saque-aniversário.
Aqui o foco é o total de FGTS liberado. Para conferir só a multa de 40%, com saques anteriores e estimativa sem extrato, use a calculadora de multa do FGTS; para todas as verbas da saída (férias, 13º, aviso, descontos), a calculadora de rescisão.
O que pode ser sacado em cada tipo de saída
| Motivo | Multa | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | 100% |
| Acordo (CLT, art. 484-A) | 20% | 80% |
| Fim do contrato de experiência ou a termo | Não há | 100% |
| Pedido de demissão | Não há | Fica retido |
| Justa causa | Não há | Fica retido |
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe apenas a multa; o saldo continua bloqueado enquanto a opção valer. Veja os detalhes na calculadora do saque-aniversário.
Depósitos da rescisão: onde muita gente erra a conta
O saldo do extrato ainda não tem o FGTS das verbas pagas na saída. A empresa deposita 8% sobre:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês;
- Aviso prévio indenizado, inclusive os 3 dias por ano de casa (Súmula 305 do TST);
- 13º salário proporcional, contando a projeção do aviso indenizado;
- O mês anterior, se ele ainda não foi depositado — o prazo do FGTS mensal é o dia 20 do mês seguinte.
Não há FGTS sobre férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) nem sobre o 1/3 delas (OJ 195 da SDI-1 do TST). Para o depósito de um mês comum, veja a calculadora de FGTS mensal.
Fórmulas
depósitos da rescisão = (saldo de salário + aviso indenizado + 13º proporcional) × 8%
saldo final = saldo atual + depósitos da rescisão
multa = (saldo final + valores já sacados no contrato) × 40% ou 20%
FGTS liberado = saldo final × percentual de saque + multa
Exemplo
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024, último dia em 15/10/2026, demissão sem justa causa com aviso indenizado e R$ 7.000 no extrato:
- Aviso prévio: 30 + 3 × 2 anos = 36 dias, projetando o contrato até 20/11/2026
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500 · aviso: R$ 3.600 · 13º (11/12): R$ 2.750
- Depósitos da rescisão: 7.850 × 8% = R$ 628,00
- Saldo final: 7.000 + 628 = R$ 7.628,00
- Multa de 40%: R$ 3.051,20
- FGTS liberado: R$ 10.679,20
Se a mesma saída fosse por acordo, o aviso indenizado cairia pela metade (18 dias), a multa seria de 20% (R$ 1.496,80) e só 80% do saldo poderia ser sacado (R$ 5.987,20): R$ 7.484,00 liberados e R$ 1.496,80 retidos na conta.
Prazos
- A empresa deve pagar as verbas e depositar o FGTS rescisório com a multa em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
- Com a comunicação da dispensa pela empresa, o saque é feito pelo app FGTS, com crédito em conta, ou numa agência da Caixa.
- Empregado doméstico não tem a multa de 40%: no lugar dela, saca a reserva de 3,2% depositada todo mês (LC 150/2015, art. 22).
Fontes: Lei nº 8.036/1990 (arts. 15, 18, 20 e 20-D), CLT (arts. 477 e 484-A), Súmula 305 e OJ 195 da SDI-1 do TST e Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional). Estimativa: o valor oficial da multa é apurado pela Caixa com os depósitos corrigidos de todo o contrato. Em caso de dúvida, confira com o departamento pessoal ou o sindicato.