Calculadora de FGTS na Rescisão

Veja quanto de FGTS você saca ao sair da empresa: depósitos da rescisão, multa de 40% ou 20% e o que fica retido em cada tipo de saída.

Quanto de FGTS você recebe ao sair da empresa

Na saída do emprego, o valor de FGTS que chega ao seu bolso tem três partes: o saldo que já está na conta, os depósitos da própria rescisão, que a empresa ainda precisa fazer, e a multa rescisória, quando ela é devida. O quanto disso pode ser sacado depende do motivo da saída e de você ter ou não aderido ao saque-aniversário.

Aqui o foco é o total de FGTS liberado. Para conferir só a multa de 40%, com saques anteriores e estimativa sem extrato, use a calculadora de multa do FGTS; para todas as verbas da saída (férias, 13º, aviso, descontos), a calculadora de rescisão.

O que pode ser sacado em cada tipo de saída

MotivoMultaSaque do saldo
Demissão sem justa causa40%100%
Acordo (CLT, art. 484-A)20%80%
Fim do contrato de experiência ou a termoNão há100%
Pedido de demissãoNão háFica retido
Justa causaNão háFica retido

Quem aderiu ao saque-aniversário recebe apenas a multa; o saldo continua bloqueado enquanto a opção valer. Veja os detalhes na calculadora do saque-aniversário.

Depósitos da rescisão: onde muita gente erra a conta

O saldo do extrato ainda não tem o FGTS das verbas pagas na saída. A empresa deposita 8% sobre:

Não há FGTS sobre férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) nem sobre o 1/3 delas (OJ 195 da SDI-1 do TST). Para o depósito de um mês comum, veja a calculadora de FGTS mensal.

Fórmulas

depósitos da rescisão = (saldo de salário + aviso indenizado + 13º proporcional) × 8%

saldo final = saldo atual + depósitos da rescisão

multa = (saldo final + valores já sacados no contrato) × 40% ou 20%

FGTS liberado = saldo final × percentual de saque + multa

Exemplo

Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024, último dia em 15/10/2026, demissão sem justa causa com aviso indenizado e R$ 7.000 no extrato:

Se a mesma saída fosse por acordo, o aviso indenizado cairia pela metade (18 dias), a multa seria de 20% (R$ 1.496,80) e só 80% do saldo poderia ser sacado (R$ 5.987,20): R$ 7.484,00 liberados e R$ 1.496,80 retidos na conta.

Prazos

Fontes: Lei nº 8.036/1990 (arts. 15, 18, 20 e 20-D), CLT (arts. 477 e 484-A), Súmula 305 e OJ 195 da SDI-1 do TST e Lei nº 12.506/2011 (aviso proporcional). Estimativa: o valor oficial da multa é apurado pela Caixa com os depósitos corrigidos de todo o contrato. Em caso de dúvida, confira com o departamento pessoal ou o sindicato.

Perguntas frequentes

Quanto de FGTS eu recebo na demissão sem justa causa?

Todo o saldo da conta deste emprego, mais os depósitos de 8% sobre as verbas da rescisão (saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º), mais a multa de 40% paga pela empresa sobre todos os depósitos do contrato.

Tem FGTS sobre o aviso prévio indenizado?

Sim. O aviso prévio indenizado gera depósito de 8% de FGTS (Súmula 305 do TST) e também entra na base da multa. Já as férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, não têm FGTS.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde: o dinheiro continua na conta, rendendo, mas não pode ser sacado na saída. Ele fica disponível em outras situações, como aposentadoria, compra da casa própria, três anos fora do regime do FGTS ou saque-aniversário.

Quem está no saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?

Recebe só a multa de 40% (ou 20% no acordo). O saldo da conta fica retido enquanto a opção pelo saque-aniversário estiver valendo (Lei 8.036/1990, art. 20-D).

No fim do contrato de experiência posso sacar o FGTS?

Sim. No término normal do contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência, o saldo pode ser sacado, mas não há multa de 40%. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo, as regras mudam (CLT, art. 479).

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Atualizado em 06/10/2026.