Calculadora de FGTS Mensal

Calcule o depósito mensal de FGTS (8%) sobre salário, horas extras, 13º e férias do mês, com o prazo de vencimento e a regra do doméstico.

Quanto o empregador deposita de FGTS por mês

Todo mês a empresa deve depositar na sua conta do FGTS 8% de tudo o que você recebeu como remuneraçãonaquele mês. Não é só o salário-base: horas extras, adicionais, comissões, gorjetas, o 13º e as férias gozadas também entram. O valor sai do caixa do empregador, e não do seu salário, por isso não aparece como desconto no contracheque.

Esta calculadora mostra o depósito de um mês, verba por verba, e a data-limite para ele cair na conta. Para projetar quanto o saldo vai acumular com os juros ao longo dos anos, use acalculadora de FGTS; para saber quanto você saca ao sair da empresa, acalculadora de FGTS na rescisão.

Fórmula

FGTS do mês = (salário + horas extras + adicionais + 13º + férias + 1/3) × 8%

Tipo de contratoDepósito mensal
CLT, rural, temporário, intermitente8%
Jovem aprendiz2%
Empregado doméstico8% + 3,2% de indenização compensatória = 11,2%

O que entra e o que não entra na base

Tem FGTSNão tem FGTS
Salário, inclusive proporcionalAbono pecuniário (venda de 10 dias de férias)
Horas extras e reflexo no DSRFérias indenizadas na rescisão
Adicional noturno, insalubridade, periculosidadeVale-transporte e vale-alimentação
Comissões e gorjetasParticipação nos lucros (PLR)
13º salário (cada parcela, no mês em que é paga)Reembolsos e diárias de viagem
Férias gozadas + 1/3Ajuda de custo

O FGTS também continua sendo depositado durante o afastamento por acidente de trabalho e o serviço militar obrigatório.

Exemplo

Empregado CLT, competência setembro/2026, salário de R$ 3.000 e R$ 400 de horas extras e adicionais:

Em dezembro, se o mesmo trabalhador receber a 2ª parcela do 13º (R$ 1.500) e tirar férias (R$ 4.000 com o 1/3), a base do mês sobe para R$ 8.500 e o depósito para R$ 680.

Para uma empregada doméstica que ganha o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621), o empregador recolhe R$ 129,68 de FGTS e R$ 51,87 de indenização compensatória: R$ 181,55 na guia do eSocial.

Prazo do depósito

Com o FGTS Digital, a partir da competência março/2024 o depósito vence no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado (antes era o dia 7). Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. O atraso gera multa e juros para o empregador, e o trabalhador pode conferir cada depósito no app FGTS.

FGTS do doméstico: os 3,2% a mais

No emprego doméstico não existe a multa de 40% paga de uma vez na dispensa. Em vez disso, o empregador deposita todo mês 3,2% da remuneração numa reserva separada. Se a dispensa for sem justa causa, o trabalhador saca essa reserva; no pedido de demissão ou na justa causa, o valor volta para o empregador (LC 150/2015, art. 22).

Para ver o custo total de um empregado, com INSS patronal e provisões, use acalculadora de custo de funcionário.

Fontes: Lei nº 8.036/1990 (arts. 15 e 18) com as alterações da Lei nº 14.438/2022, Lei Complementar nº 150/2015 e orientações do FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego). Valores estimados; a base exata depende das verbas lançadas na folha e da convenção coletiva.

Perguntas frequentes

Quanto cai de FGTS por mês?

8% da remuneração bruta do mês: salário, horas extras, adicionais e comissões. Com R$ 3.000 de salário e R$ 400 de horas extras, o depósito é de R$ 272. Para aprendiz o percentual é 2%.

Até que dia a empresa deve depositar o FGTS?

Desde o FGTS Digital (competência março/2024), até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.

O FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS é pago pelo empregador além do salário; nada aparece como desconto no contracheque. Ele costuma aparecer apenas como informação no rodapé do holerite.

Quanto é o FGTS da empregada doméstica?

O empregador recolhe 8% de FGTS mais 3,2% de indenização compensatória, 11,2% no total, pela guia do eSocial Doméstico. Os 3,2% substituem a multa de 40% na dispensa sem justa causa (LC 150/2015).

Tem FGTS sobre férias e 13º?

Sim, sobre o 13º (em cada parcela paga) e sobre as férias gozadas com o 1/3. Não há FGTS sobre o abono pecuniário (venda de 10 dias), férias indenizadas na rescisão, vale-transporte, vale-alimentação nem PLR.

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Atualizado em 06/10/2026.