O que é a multa de 40% do FGTS
Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, ela precisa depositar na conta do FGTS uma indenização igual a40% de tudo o que foi depositado durante o contrato, com juros e atualização. É a chamada multa rescisória, prevista no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990. O valor não sai do bolso do trabalhador e não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Esta página calcula só a multa e o que você consegue sacar na saída. Para projetar o saldo do FGTS mês a mês, use acalculadora de FGTS; para ver todas as verbas da demissão (saldo de salário, aviso, férias, 13º), use a calculadora de rescisão.
Percentual da multa por tipo de saída
| Motivo da saída | Multa | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa (inclusive rescisão indireta) | 40% | 100% |
| Acordo entre empregado e empresa (CLT, art. 484-A) | 20% | 80% |
| Culpa recíproca ou força maior reconhecida pela Justiça | 20% | 100% |
| Pedido de demissão | Não há | Não |
| Demissão por justa causa | Não há | Não |
Fórmula
Base = saldo atual do contrato + depósito sobre as verbas da rescisão + valores já sacados
Multa = base × 40% (ou 20%)
O ponto que mais gera dúvida: saques não reduzem a multa. Se você usou parte do FGTS para comprar um imóvel ou fez saques-aniversário, esses valores voltam para a conta da base. Por isso a calculadora pede, separadamente, o saldo de hoje e o total já sacado.
As verbas pagas na rescisão que ainda geram depósito — saldo de salário, aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST) e 13º proporcional — também entram, com 8% (2% para aprendiz). Férias indenizadas e o 1/3 delas não têm FGTS.
Exemplo
Saldo atual de R$ 10.000, R$ 2.000 sacados no saque-aniversário durante o contrato e R$ 5.000 de verbas rescisórias com FGTS, em uma demissão sem justa causa:
- Depósito sobre as verbas: 5.000 × 8% = R$ 400
- Base da multa: 10.000 + 400 + 2.000 = R$ 12.400
- Multa de 40%: 12.400 × 0,4 = R$ 4.960
- Se não tivesse aderido ao saque-aniversário, sacaria o saldo de R$ 10.400 + a multa = R$ 15.360
- Como aderiu, saca apenas os R$ 4.960 da multa; os R$ 10.400 ficam retidos
No acordo do art. 484-A, a mesma base gera multa de R$ 2.480, e o saque fica em 80% do saldo (R$ 8.320).
Sem o extrato em mãos
Escolha a opção de estimativa e informe o salário e o tempo de empresa. A calculadora soma 8% do salário por mês, os depósitos anuais sobre 13º e 1/3 de férias e os juros de 3% ao ano. Com R$ 3.000 por 12 meses, a base estimada é de R$ 3.239,39 e a multa de 40%, R$ 1.295,76. Aumentos de salário, horas extras e a TR mudam o valor real, então confira o extrato no aplicativo FGTS antes de assinar a rescisão.
Detalhes que valem a pena conferir
- Só o contrato atual: depósitos de empregos anteriores não entram na base.
- Depósitos atrasados: se a empresa deixou de depositar algum mês, a multa deve ser calculada como se o depósito tivesse sido feito. Compare os meses do extrato com seus contracheques.
- Saque-aniversário: quem aderiu recebe a multa, mas não o saldo (Lei 8.036/1990, art. 20-D). A volta ao saque-rescisão só vale 25 meses depois do pedido.
- Os antigos 50%: até 2019 a empresa pagava também 10% de contribuição social sobre o FGTS (Lei Complementar 110/2001), que não ia para o trabalhador. Essa cobrança foi extinta pela Lei 13.932/2019; hoje a empresa recolhe só os 40%.
Fontes: Lei nº 8.036/1990 (arts. 18, 20 e 20-D); CLT, art. 484-A; Lei nº 13.932/2019; Súmula 305 do TST. O resultado é uma estimativa e não substitui o extrato oficial da Caixa, o termo de rescisão nem a orientação do sindicato ou de um advogado trabalhista.