Como calcular a segunda parcela do 13º
A 2ª parcela do 13º salário é o acerto final do benefício. A empresa calcula o 13º inteiro com o salário de dezembro, abate o que já adiantou na 1ª parcela e desconta, de uma só vez, o INSS e o Imposto de Renda de todo o 13º. Por isso ela quase sempre vem menor do que a primeira. A calculadora acima faz esse acerto e permite informar o valor exato que você recebeu de adiantamento.
2ª parcela = 13º integral − 1ª parcela − INSS − IRRF − pensão
13º integral = (salário de dezembro + média de adicionais) × meses trabalhados ÷ 12
Para ver o 13º completo de uma vez, com as duas parcelas, use acalculadora de 13º salário. Se quer saber só o adiantamento de novembro, veja a calculadora da 1ª parcela.
Por que a segunda parcela é menor
A 1ª parcela é metade do 13º, sem desconto algum. Os impostos não são divididos entre as duas: o INSS (tabela progressiva) e o IRRF (tributação exclusiva, separada do salário do mês) são calculados sobre o 13º integral e descontados só em dezembro. Quanto maior o salário, maior a fatia que fica pelo caminho.
| Salário (ano inteiro) | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.500 | R$ 1.750,00 | R$ 308,60 | R$ 0,00 | R$ 1.441,40 |
| R$ 8.000 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 |
Valores pelas tabelas de 2026, sem dependentes. Com R$ 8.000 de salário, apenas cerca de 25% do 13º bruto chega na 2ª parcela.
Exemplo passo a passo
Salário de R$ 3.500 em dezembro, 12 meses trabalhados, sem dependentes:
- 13º integral: 3.500 × 12 ÷ 12 = R$ 3.500,00
- 1ª parcela já paga: R$ 1.750,00 → saldo de R$ 1.750,00
- INSS sobre R$ 3.500: 1.621 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 597,16 × 12% = R$ 308,60
- IR: base de R$ 3.191,40 daria R$ 84,55, mas a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto (13º até R$ 5.000)
- 2ª parcela: 1.750,00 − 308,60 = R$ 1.441,40
Se a 1ª parcela tivesse sido paga sobre um salário de R$ 3.000 (R$ 1.500) e o reajuste para R$ 3.500 viesse depois, a 2ª parcela subiria para R$ 1.691,40: o saldo passa a ser R$ 2.000 e os descontos continuam os mesmos.
Prazo de pagamento
A Lei nº 4.749/1965 manda pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Em 2026, 20/12 é domingo: o prazo prático ésexta-feira, 18/12/2026. Atrasar sujeita a empresa a multa administrativa por empregado.
Situações que mudam o valor
- Salário variável: comissões e horas extras entram pela média. Como dezembro ainda não terminou no dia do pagamento, a empresa pode fazer um ajuste até 10 de janeiro, para mais ou para menos.
- Dependentes: cada um reduz a base do IR em R$ 189,59. O desconto simplificado mensal não vale para o 13º.
- Pensão alimentícia: quando a decisão judicial alcança o 13º, o valor é descontado da 2ª parcela e também reduz a base do IR.
- Faltas e afastamentos: meses com menos de 15 dias trabalhados não contam. Calcule os avos com acalculadora de 13º proporcional.
Fontes: Lei nº 4.090/1962, Lei nº 4.749/1965, Decreto nº 10.854/2021 (regulamento do 13º), Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IRRF). Os resultados são estimativas e não substituem o holerite nem o cálculo do departamento pessoal; convenções coletivas podem prever regras próprias.