Calculadora de 13º Proporcional

Calcule o 13º proporcional pelas datas de admissão e saída: avos mês a mês, regra dos 15 dias, projeção do aviso prévio e descontos de INSS e IR.

Como calcular o 13º proporcional

O 13º salário é formado por "avos": cada mês do ano em que você trabalhou pelo menos 15 dias vale 1/12 do salário. Quem não ficou o ano inteiro na empresa, porque foi admitido depois de janeiro ou saiu antes de dezembro, recebe só os avos acumulados. Esse é o 13º proporcional, e a calculadora acima conta os avos a partir das datas reais do contrato, mostrando mês a mês quais entram na conta.

13º proporcional = (salário + média de adicionais) × avos ÷ 12

A regra dos 15 dias

A fração de mês igual ou superior a 15 dias de trabalho é contada como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Fração menor é desprezada. Por isso a data exata de entrada e de saída faz diferença:

SituaçãoDias no mêsConta 1/12?
Admissão em 16/0316 (de 16 a 31)Sim
Admissão em 18/0314 (de 18 a 31)Não
Saída em 14/1014Não
Saída em 15/1015Sim

Aviso prévio indenizado aumenta o 13º

Quando a empresa dispensa sem justa causa e paga o aviso prévio sem exigir trabalho, os dias do aviso são somados ao contrato (CLT, art. 487, § 1º). O aviso tem 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se essa projeção completar 15 dias ou mais em um novo mês, você ganha mais um avo. No aviso trabalhado, só os dias extras da proporcionalidade são indenizados e projetados.

Exemplo

Admissão em 16/03/2026, salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa em 20/10/2026 com aviso indenizado de 30 dias:

  1. Projeção: 20/10 + 30 dias = 19/11/2026.
  2. Avos: março (16 dias), abril a outubro (7 meses) e novembro (19 dias) = 9/12. Sem o aviso seriam 8/12.
  3. Bruto: 3.000 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00.
  4. INSS: 1.621 × 7,5% + 629 × 9% = R$ 178,19. IR: zero, pois a base fica na faixa isenta.
  5. Líquido: R$ 2.071,81.

Quem tem direito ao 13º proporcional

Forma de saída13º proporcional
Dispensa sem justa causaSim, com projeção do aviso indenizado
Pedido de demissãoSim, sem projeção
Acordo (CLT, art. 484-A)Sim, integral
Fim de contrato de experiência ou prazo determinadoSim
Justa causaNão

Se você recebeu a 1ª parcela do 13º antes de sair (em novembro ou junto com as férias), ela é descontada do valor final. O INSS incide sobre o 13º e o Imposto de Renda é retido em separado do salário, com a redução da Lei 15.270/2025.

Outras calculadoras

Para o 13º de quem segue empregado até dezembro, com 1ª e 2ª parcela separadas, use acalculadora de décimo terceiro. Para todas as verbas da saída (saldo de salário, aviso, férias e FGTS), use a calculadora de rescisão. As férias acumuladas no período estão na calculadora de férias proporcionais.

Fontes: Lei nº 4.090/1962, Lei nº 4.749/1965, Decreto nº 57.155/1965, CLT art. 487 e Lei nº 12.506/2011. Estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão ou da folha de pagamento, e a convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses do ano em que você trabalhou pelo menos 15 dias. Com salário de R$ 3.000 e 9 meses, o 13º proporcional bruto é R$ 2.250.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. O 13º proporcional é devido no pedido de demissão, na dispensa sem justa causa, no acordo e no fim do contrato por prazo determinado. Só a justa causa tira esse direito.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º?

Conta. O período do aviso indenizado é projetado no contrato (CLT, art. 487, § 1º). Se a projeção alcançar 15 dias ou mais em um novo mês, ele soma mais 1/12 ao 13º.

Entrei no meio do mês. Esse mês conta?

Conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele. Admissão no dia 16 de um mês de 30 dias dá exatamente 15 dias e garante o avo; admissão no dia 17 não.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda no 13º proporcional?

Sim. O INSS incide normalmente e o IR é retido em separado do salário (tributação exclusiva), com direito à redução da Lei 15.270/2025: um 13º de até R$ 5.000 fica sem imposto.

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Atualizado em 06/10/2026.