Quanto de imposto sai de cada venda
Toda empresa que vende um produto ou presta um serviço paga tributos sobre o faturamento, mas a conta muda muito de um regime para outro. A calculadora acima parte do valor da venda e mostra quanto vai para os impostos, tributo por tributo, e quanto sobra para pagar o custo, as despesas e o lucro. Ela cobre os quatro regimes usados no Brasil: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Se a sua dúvida é qual preço cobrar para que os impostos caibam na margem, use acalculadora de preço de venda; para o DAS mensal da empresa a partir do faturamento do mês, a calculadora do Simples Nacional.
Como cada regime tributa a venda
| Regime | O que incide sobre a venda |
|---|---|
| MEI | Nada proporcional à venda. Paga o DAS fixo do mês (INSS + R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS). |
| Simples Nacional | Alíquota efetiva do anexo sobre a venda, num único DAS que já inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS e, em geral, a CPP. |
| Lucro Presumido | ICMS ou ISS + PIS 0,65% + COFINS 3% + IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido (8% e 12% no comércio; 32% nos serviços). |
| Lucro Real | ICMS ou ISS + PIS 1,65% + COFINS 7,6%, com crédito sobre compras e insumos. IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro efetivo do período. |
Fórmulas
Simples: imposto = venda × [(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12]
Presumido, comércio: venda × (ICMS + 0,65% + 3% + 8% × 15% + 12% × 9%) − crédito de ICMS
Presumido, serviço: venda × (ISS + 0,65% + 3% + 32% × 15% + 32% × 9%)
Real: venda × (ICMS ou ISS + 9,25%) − créditos de ICMS − 9,25% das compras com direito a crédito
O ICMS é calculado "por dentro": a alíquota incide sobre o valor que já contém o próprio imposto. Por isso 18% de ICMS numa venda de R$ 1.000 são R$ 180, que fazem parte dos R$ 1.000, e não um acréscimo sobre eles.
Exemplos com uma venda de R$ 1.000
- Simples Nacional, comércio (Anexo I), com R$ 300 mil de faturamento em 12 meses: alíquota efetiva de (300.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%, ou seja, R$ 53,20 de imposto.
- Lucro Presumido, comércio em São Paulo, mercadoria comprada por R$ 500 com 12% de ICMS na nota: ICMS 180 − 60 de crédito = R$ 120; IRPJ R$ 12; CSLL R$ 10,80; PIS R$ 6,50; COFINS R$ 30. Total:R$ 179,30 (17,93%).
- Lucro Presumido, serviço com ISS de 5%: ISS R$ 50 + IRPJ R$ 48 + CSLL R$ 28,80 + PIS R$ 6,50 + COFINS R$ 30 = R$ 163,30.
- Lucro Real, comércio em São Paulo, com os mesmos R$ 500 de custo: ICMS R$ 120 + PIS 16,50 − 8,25 + COFINS 76 − 38 = R$ 166,25, antes do IRPJ e da CSLL sobre o lucro do período.
- MEI: R$ 0 sobre a venda; em 2026, o DAS fixo de comércio é de R$ 82,05 por mês.
A reforma tributária em 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estados e municípios). Em 2026, ano de teste, as notas fiscais de empresas do Lucro Presumido e do Real destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Esses valores aparecem no resultado como informativos: podem ser compensados com PIS/COFINS e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, então não aumentam o custo. Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia e o PIS e a COFINS deixam de existir; a calculadora será atualizada com as novas regras.
O que pode mudar a sua conta
- Substituição tributária: o ICMS de muitos produtos (bebidas, combustíveis, autopeças, cosméticos) é recolhido antes, pelo fabricante ou importador.
- Produtos monofásicos: em itens como medicamentos, perfumaria e autopeças, o PIS/COFINS é concentrado na indústria e a revenda paga alíquota zero.
- Vendas para outro estado: usam alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%, e vendas a consumidor final podem gerar DIFAL. Veja a calculadora de ICMS.
- IPI na indústria, benefícios fiscais estaduais e o adicional de IRPJ também alteram o valor.
Fontes: LC 123/2006 (Simples Nacional, redação da LC 155/2016); Leis 9.249/1995 e 9.718/1998 (Lucro Presumido); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS/COFINS não cumulativos); LC 116/2003 (ISS); leis estaduais do ICMS; LC 214/2025 (CBS e IBS). As regras são revisadas a cada ano. O resultado é uma estimativa e não substitui a orientação do contador, que conhece a classificação fiscal dos seus produtos e serviços.