Como calcular o DAS do Simples Nacional
O Simples Nacional reúne vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia mensal, o DAS. Desde 2018, com a Lei Complementar nº 155/2016, o imposto não é mais uma porcentagem fixa por faixa: cada anexo tem seis faixas com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e o que você paga de fato é a alíquota efetiva.
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês = faturamento do mês × alíquota efetiva
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Empresas com menos de um ano usam a média mensal desde a abertura multiplicada por 12.
Os cinco anexos
| Anexo | Atividades | 1ª faixa (até R$ 180 mil) |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Serviços como manutenção, agências de viagem, academias, contabilidade | 6% |
| IV | Construção, limpeza, vigilância, advocacia (INSS patronal fora do DAS) | 4,5% |
| V | Serviços intelectuais: tecnologia, engenharia, publicidade, auditoria | 15,5% |
Fator R: do Anexo V para o Anexo III
Para várias atividades de serviço, o anexo depende do Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, FGTS e INSS patronal) dividida pela RBT12. Com Fator R de 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Por isso muitos prestadores ajustam o pró-labore para alcançar os 28%.
Exemplo
Uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000,00 faturou R$ 50.000,00 no mês:
- Anexo III, 3ª faixa (13,5%, parcela a deduzir R$ 17.640): (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%
- DAS: 50.000 × 10,56% = R$ 5.280,00
- Se fosse uma atividade do Anexo V com folha de R$ 120.000,00 (Fator R de 20%), a alíquota seria (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%, e o DAS subiria para R$ 8.925,00. Com folha de R$ 180.000,00 (30%), volta ao Anexo III.
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte. Inclua a alíquota efetiva no custo variável ao calcular oponto de equilíbrio e o markup. Está decidindo entre carteira assinada e abrir empresa? Veja a calculadora CLT ou PJ.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação da LC nº 155/2016, e Resolução CGSN nº 140/2018. O resultado é uma estimativa: não considera ICMS-ST, monofásicos, retenções de ISS, exportação nem o sublimite estadual. Confirme a apuração no PGDAS-D ou com seu contador.