Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e o de periculosidade (30% do salário) e veja qual vale mais.

Insalubridade e periculosidade: qual a diferença

Os dois são adicionais pagos a quem trabalha com carteira assinada em condições que oferecem risco, mas protegem contra coisas diferentes:

Como calcular o adicional de insalubridade

insalubridade = base de cálculo × percentual do grau

Grau (laudo NR-15)PercentualValor em 2026 (sobre R$ 1.621,00)
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Base de cálculo: o art. 192 da CLT manda calcular sobre o salário mínimo. Em 2008 o STF editou a Súmula Vinculante nº 4, que proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas também impediu que a Justiça criasse outra base. Até que uma lei nova trate do assunto, a regra geral continua sendo o salário mínimo nacional. Muitas convenções e acordos coletivos, porém, fixam base maior, como o piso da categoria ou o salário contratual. Nesse caso, escolha a opção correspondente na calculadora.

Como calcular o adicional de periculosidade

periculosidade = salário-base × 30%

A base é o salário contratual, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Exemplo: salário-base de R$ 3.000 → 3.000 × 0,30 = R$ 900 por mês. Para eletricitários contratados antes da Lei 12.740/2012, a jurisprudência do TST (Súmula 191) admite cálculo sobre todas as parcelas salariais; confira o seu caso com o sindicato ou um advogado.

Os adicionais não se acumulam

Quem trabalha exposto a agentes insalubres e também em atividade perigosa recebe apenas um adicional, o que for mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º). Em 2019 o Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em julgamento de recursos repetitivos, que a cumulação não é permitida nem quando os riscos têm causas diferentes. Na opção "tenho direito aos dois", a calculadora compara os valores e indica o maior.

Exemplo completo

Salário-base de R$ 3.000, insalubridade em grau máximo sobre o salário mínimo e atividade perigosa:

Reflexos e descontos

Pago com habitualidade, o adicional faz parte da remuneração: entra na base dahora extra, doadicional noturno, das férias com 1/3, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, e sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Para ver o valor que cai na conta, use acalculadora de salário líquido somando o adicional ao salário bruto. O pagamento deixa de ser devido quando o risco é eliminado, por exemplo com EPI que neutralize o agente insalubre, comprovado por laudo.

Fontes: CLT, arts. 189 a 193 (redação da Lei nº 6.514/1977, com alterações das Leis 12.740/2012 e 12.997/2014); NR-15 e NR-16 (Portaria MTb nº 3.214/1978); Súmula Vinculante nº 4 do STF; salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. O direito ao adicional e o grau dependem de laudo técnico ou perícia. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal nem a orientação de um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional de insalubridade em 2026?

Calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Convenções coletivas podem prever base maior, como o piso da categoria.

Como é calculada a periculosidade?

São 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 900 de periculosidade.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. A CLT (art. 193, § 2º) permite optar pelo adicional mais vantajoso, e o TST firmou em 2019 que os dois não se acumulam, mesmo quando decorrem de agentes diferentes. A calculadora mostra qual vale mais no seu caso.

Quem define o grau de insalubridade?

Um laudo técnico feito por médico ou engenheiro do trabalho, com base na NR-15, que lista os agentes (ruído, calor, agentes químicos e biológicos etc.) e os limites de tolerância. Em processo trabalhista, a perícia judicial é obrigatória.

O adicional entra no cálculo da hora extra, das férias e do 13º?

Sim. Por ser pago com habitualidade, integra a remuneração para hora extra, férias com 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Também sofre desconto de INSS e IRRF.

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Atualizado em 05/10/2026.