Insalubridade e periculosidade: qual a diferença
Os dois são adicionais pagos a quem trabalha com carteira assinada em condições que oferecem risco, mas protegem contra coisas diferentes:
- Insalubridade (CLT, art. 189 e 192): exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, acima dos limites de tolerância da NR-15: ruído, calor, poeiras, produtos químicos, agentes biológicos (hospitais, coleta de lixo), frio, umidade, radiação não ionizante.
- Periculosidade (CLT, art. 193): atividades com risco acentuado à vida, listadas naNR-16: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes), atividades com motocicleta e radiação ionizante.
Como calcular o adicional de insalubridade
insalubridade = base de cálculo × percentual do grau
| Grau (laudo NR-15) | Percentual | Valor em 2026 (sobre R$ 1.621,00) |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Base de cálculo: o art. 192 da CLT manda calcular sobre o salário mínimo. Em 2008 o STF editou a Súmula Vinculante nº 4, que proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas também impediu que a Justiça criasse outra base. Até que uma lei nova trate do assunto, a regra geral continua sendo o salário mínimo nacional. Muitas convenções e acordos coletivos, porém, fixam base maior, como o piso da categoria ou o salário contratual. Nesse caso, escolha a opção correspondente na calculadora.
Como calcular o adicional de periculosidade
periculosidade = salário-base × 30%
A base é o salário contratual, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º). Exemplo: salário-base de R$ 3.000 → 3.000 × 0,30 = R$ 900 por mês. Para eletricitários contratados antes da Lei 12.740/2012, a jurisprudência do TST (Súmula 191) admite cálculo sobre todas as parcelas salariais; confira o seu caso com o sindicato ou um advogado.
Os adicionais não se acumulam
Quem trabalha exposto a agentes insalubres e também em atividade perigosa recebe apenas um adicional, o que for mais vantajoso (CLT, art. 193, § 2º). Em 2019 o Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em julgamento de recursos repetitivos, que a cumulação não é permitida nem quando os riscos têm causas diferentes. Na opção "tenho direito aos dois", a calculadora compara os valores e indica o maior.
Exemplo completo
Salário-base de R$ 3.000, insalubridade em grau máximo sobre o salário mínimo e atividade perigosa:
- Insalubridade: 1.621,00 × 40% = R$ 648,40
- Periculosidade: 3.000 × 30% = R$ 900,00
- Adicional devido: periculosidade, R$ 900,00 (o maior)
- Remuneração: R$ 3.900,00; valor da hora com divisor 220: R$ 17,73
Reflexos e descontos
Pago com habitualidade, o adicional faz parte da remuneração: entra na base dahora extra, doadicional noturno, das férias com 1/3, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS, e sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Para ver o valor que cai na conta, use acalculadora de salário líquido somando o adicional ao salário bruto. O pagamento deixa de ser devido quando o risco é eliminado, por exemplo com EPI que neutralize o agente insalubre, comprovado por laudo.
Fontes: CLT, arts. 189 a 193 (redação da Lei nº 6.514/1977, com alterações das Leis 12.740/2012 e 12.997/2014); NR-15 e NR-16 (Portaria MTb nº 3.214/1978); Súmula Vinculante nº 4 do STF; salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. O direito ao adicional e o grau dependem de laudo técnico ou perícia. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal nem a orientação de um advogado trabalhista.