O que é o terço de férias
O terço constitucional é um adicional pago junto com as férias: a Constituição (art. 7º, XVII) garante a todo trabalhador com carteira assinada férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esta calculadora mostra o valor do 1/3, o total de férias + 1/3 e, para quem vai tirar férias, quanto o terço realmente acrescenta ao líquido depois dos descontos.
Fórmula
férias = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de férias
terço = férias ÷ 3
férias + 1/3 = férias × 4 ÷ 3
O terço acompanha os dias: 30 dias de férias recebem um terço do salário; 20 dias recebem um terço do valor de 20 dias. Quem vende dias (abono pecuniário) também recebe o terço sobre os dias vendidos.
Exemplos
| Situação | Férias | 1/3 | Total bruto | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000, 30 dias tirados | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 3.000, 20 dias + 10 vendidos | R$ 2.000,00 + R$ 1.000,00 | R$ 666,67 + R$ 333,33 | R$ 4.000,00 | R$ 3.784,31 |
| R$ 6.000, 30 dias tirados | R$ 6.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 6.040,64 |
| R$ 3.000 + R$ 300 de média, 30 dias indenizados | R$ 3.300,00 | R$ 1.100,00 | R$ 4.400,00 | R$ 4.400,00 |
Quanto o terço rende de verdade
Nas férias tiradas, o terço soma-se ao valor das férias e o INSS e o IR são calculados sobre o total. Por isso parte do terço volta em descontos. Com salário de R$ 3.000, as férias sem o terço dariam R$ 2.751,40 líquidos; com ele, R$ 3.631,40. O terço de R$ 1.000 rende R$ 880 líquidos. Com R$ 6.000, o terço de R$ 2.000 rende R$ 1.067,25: o total de R$ 8.000 sai da faixa de redução do IR da Lei 15.270/2025 e passa a pagar imposto cheio.
Quando não há desconto
- Férias indenizadas — vencidas ou proporcionais, pagas na rescisão: sem INSS e sem IR, inclusive sobre o terço (Súmula 386 do STJ).
- Abono pecuniário — os dias vendidos e o terço sobre eles também são isentos.
Para montar as férias completas com adiantamento do 13º, use a calculadora de férias. Se ainda não completou o período aquisitivo ou está saindo da empresa, veja acalculadora de férias proporcionais. E para enxergar o peso do terço no ano inteiro, a calculadora de salário anual soma salários, férias e 13º.
Férias em dobro
Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo), deve pagá-las em dobro, com o terço também dobrado (CLT, art. 137). O simples atraso no pagamento de férias concedidas no prazo deixou de gerar a dobra depois que o STF, em 2022 (ADPF 501), invalidou a Súmula 450 do TST.
Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129 a 145; Súmula 386 do STJ; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). Na folha real o INSS das férias é somado aos dias trabalhados do mês. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal.