Calculadora de Saldo de Salário

Calcule o saldo de salário na rescisão pela data de saída: dias trabalhados no último mês, faltas, INSS, IR e o prazo de 10 dias para pagamento.

Como calcular o saldo de salário

Saldo de salário é o valor dos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. É a primeira linha do termo de rescisão e a única verba que todo trabalhador recebe, seja qual for o motivo do desligamento — inclusive na justa causa. Informe o salário e o último dia trabalhado; a calculadora conta os dias, desconta faltas, aplica INSS e IR e mostra até quando a empresa tem de pagar.

saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês

Exemplo

Salário de R$ 3.000 e último dia trabalhado em 15/10/2026:

Com 2 faltas no mês e R$ 250 de horas extras, seriam 13 dias (R$ 1.300) mais R$ 250, total de R$ 1.550 antes dos descontos.

Prazo de pagamento e multa

Desde a Reforma Trabalhista, todas as verbas da rescisão — saldo de salário incluído — devem ser pagas em até10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (CLT, art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º), salvo se o atraso for culpa do próprio trabalhador.

Saldo de salário e aviso prévio

Quando o aviso prévio é trabalhado, o contrato só termina no último dia do aviso, e o saldo é contado até essa data. Quando é indenizado, o saldo vai até o último dia efetivamente trabalhado, e os dias de aviso são pagos à parte, sem INSS nem IR — calcule-os na calculadora de aviso prévio.

Outras verbas da rescisão

O saldo é só uma parte do acerto. Para somar 13º proporcional, férias com 1/3, aviso e multa do FGTS, use acalculadora de rescisão. Para um mês incompleto sem saída da empresa (admissão ou afastamento), a calculadora de salário proporcionalcompara o mês comercial com os dias reais do mês, e a calculadora de salário por dia mostra quanto vale cada dia e cada falta.

Fontes: CLT, arts. 64 e 477 (redação da Lei nº 13.467/2017); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). Na rescisão real o INSS e o IR incidem sobre o saldo somado às demais verbas salariais do mês, e algumas empresas contam os dias reais do mês; o resultado é uma estimativa e não substitui o termo de rescisão.

Perguntas frequentes

O que é saldo de salário?

É o pagamento dos dias trabalhados no mês em que o contrato termina e que ainda não foram pagos. Quem sai no dia 15 recebe 15 dias de salário, calculados como salário ÷ 30 × 15.

Quem é demitido por justa causa recebe saldo de salário?

Sim. O saldo de salário é devido em qualquer forma de saída: pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, acordo ou fim de contrato de experiência, porque remunera dias já trabalhados.

Qual o prazo para receber o saldo de salário?

O saldo é pago junto com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). O atraso obriga a empresa a pagar multa de um salário ao empregado.

Tem desconto de INSS e IR no saldo de salário?

Sim. Por ser salário, o saldo tem desconto de INSS e de Imposto de Renda, pelas tabelas do mês da saída. Já o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas não têm esses descontos.

Saí no dia 31. Recebo 31 dias?

Não. A folha usa o mês comercial de 30 dias: quem trabalha até o último dia do mês recebe o salário cheio, 30/30, seja o mês de 28, 30 ou 31 dias.

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Atualizado em 06/10/2026.