Como calcular o saldo de salário
Saldo de salário é o valor dos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. É a primeira linha do termo de rescisão e a única verba que todo trabalhador recebe, seja qual for o motivo do desligamento — inclusive na justa causa. Informe o salário e o último dia trabalhado; a calculadora conta os dias, desconta faltas, aplica INSS e IR e mostra até quando a empresa tem de pagar.
saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
- O divisor é sempre 30 (mês comercial, CLT art. 64). Quem sai no dia 15 recebe 15/30; quem sai no último dia do mês recebe 30/30, mesmo em fevereiro ou num mês de 31 dias.
- Se a admissão foi no mesmo mês, contam só os dias desde a admissão.
- Faltas injustificadas no mês são descontadas do total de dias.
- Horas extras, adicional noturno e comissões do último mês entram junto com o saldo.
Exemplo
Salário de R$ 3.000 e último dia trabalhado em 15/10/2026:
- Dias: 01/10 a 15/10 = 15 dias
- Saldo: 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
- INSS: 1.500 × 7,5% = R$ 112,50; IR: isento
- Líquido estimado: R$ 1.387,50
- Prazo para pagamento: até 25/10/2026
Com 2 faltas no mês e R$ 250 de horas extras, seriam 13 dias (R$ 1.300) mais R$ 250, total de R$ 1.550 antes dos descontos.
Prazo de pagamento e multa
Desde a Reforma Trabalhista, todas as verbas da rescisão — saldo de salário incluído — devem ser pagas em até10 dias contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso (CLT, art. 477, § 6º). Se a empresa atrasar, deve ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º), salvo se o atraso for culpa do próprio trabalhador.
Saldo de salário e aviso prévio
Quando o aviso prévio é trabalhado, o contrato só termina no último dia do aviso, e o saldo é contado até essa data. Quando é indenizado, o saldo vai até o último dia efetivamente trabalhado, e os dias de aviso são pagos à parte, sem INSS nem IR — calcule-os na calculadora de aviso prévio.
Outras verbas da rescisão
O saldo é só uma parte do acerto. Para somar 13º proporcional, férias com 1/3, aviso e multa do FGTS, use acalculadora de rescisão. Para um mês incompleto sem saída da empresa (admissão ou afastamento), a calculadora de salário proporcionalcompara o mês comercial com os dias reais do mês, e a calculadora de salário por dia mostra quanto vale cada dia e cada falta.
Fontes: CLT, arts. 64 e 477 (redação da Lei nº 13.467/2017); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). Na rescisão real o INSS e o IR incidem sobre o saldo somado às demais verbas salariais do mês, e algumas empresas contam os dias reais do mês; o resultado é uma estimativa e não substitui o termo de rescisão.