Os principais prazos da relação de emprego
A CLT e as leis trabalhistas fixam datas-limite para quase todos os pagamentos e avisos do contrato de trabalho, e cada prazo tem sua própria forma de contagem: alguns são em dias corridos, outros em dias úteis, alguns incluem o primeiro dia e outros não. A calculadora acima reúne os prazos mais consultados por trabalhadores, empregadores e escritórios de contabilidade e mostra a data final, o dia da semana, quanto falta e o fundamento legal de cada um.
| Prazo | Duração | Como conta | Base legal |
|---|---|---|---|
| Pagar a rescisão e entregar os documentos | 10 dias | Corridos, a partir do dia seguinte ao término | CLT, art. 477, § 6º |
| Aviso prévio dado pela empresa | 30 dias + 3 por ano completo (até 90) | Corridos, excluindo o dia da comunicação | Lei 12.506/2011; Súmula 380 do TST |
| Pedir o seguro-desemprego | Do 7º ao 120º dia (doméstico: até o 90º) | Corridos, a partir da dispensa | Lei 7.998/1990; LC 150/2015 |
| Avisar e pagar as férias | Aviso 30 dias antes; pagamento 2 dias antes | Corridos, para trás a partir do 1º dia de férias | CLT, arts. 135 e 145 |
| Conceder as férias | 12 meses após o período aquisitivo | Pelo calendário | CLT, arts. 134 e 137 |
| Contrato de experiência | Até 90 dias, com uma prorrogação | Corridos, incluindo o dia da admissão | CLT, arts. 445 e 451 |
| Anotar a CTPS | 5 dias úteis | Dias úteis após a admissão | CLT, art. 29 |
| Pagar o salário | Até o 5º dia útil do mês seguinte | Dias úteis (sábado incluído, em regra) | CLT, art. 459, § 1º |
| Pagar o 13º salário | 1ª parcela até 30/11; 2ª até 20/12 | Datas fixas | Lei 4.749/1965 |
| Depositar o FGTS | Dia 20 do mês seguinte | Antecipa se não houver expediente bancário | Lei 8.036/1990, art. 15 |
| Licença-maternidade | 120 dias (180 na Empresa Cidadã) | Corridos, incluindo o 1º dia | CF, art. 7º, XVIII; Lei 11.770/2008 |
| Entrar com ação trabalhista | 2 anos após a saída; alcança 5 anos | Pelo calendário (anos) | CF, art. 7º, XXIX |
| Recurso ordinário / embargos de declaração | 8 / 5 dias úteis | Dias úteis, com recesso de 20/12 a 20/01 | CLT, arts. 775, 775-A, 895 e 897-A |
Exemplos com datas de 2026
- Rescisão: contrato encerrado na quarta, 07/10/2026. Contando 10 dias a partir de 08/10, o prazo termina no sábado, 17/10. Como a lei não fala em prorrogação para pagamentos do empregador, o mais seguro é pagar até a sexta, 16/10/2026.
- Aviso prévio: admitido em 01/03/2021 e avisado em 06/10/2026, o empregado tem 5 anos completos e direito a 30 + 15 = 45 dias. O aviso termina em 20/11/2026; se for trabalhado, a rescisão deve ser paga até 30/11/2026.
- 13º salário: em 2026, 20 de dezembro cai num domingo. A segunda parcela deve ser paga até a sexta, 18/12/2026. A primeira, até segunda, 30/11/2026.
- 5º dia útil: o salário de outubro/2026 vence em novembro, que começa num domingo seguido do feriado de Finados (02/11). Contando o sábado, o 5º dia útil é 07/11/2026; sem o sábado, 09/11/2026.
- Recurso ordinário: intimação na terça, 15/12/2026. Contam 16, 17 e 18/12; o recesso suspende o prazo de 20/12 a 20/01, e a contagem termina em 27/01/2027.
Cuidados na contagem
Antecipar ou prorrogar? Quando um prazo de pagamento do empregador termina em sábado, domingo ou feriado, a jurisprudência não é uniforme sobre a prorrogação. A calculadora mostra a data-limite e, ao lado, a data segura no último dia útil anterior. Já os prazos processuais em dias úteis nunca terminam em dia sem expediente.
Início das férias. A CLT (art. 134, § 3º) proíbe que as férias comecem nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal. Com folga no domingo, isso exclui sexta e sábado; a calculadora avisa quando o dia escolhido cai nessa situação.
Aviso indenizado. A rescisão continua a ser paga em 10 dias contados da comunicação, mas o tempo do aviso conta para tudo o mais: a data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso projetado, e os 2 anos para entrar com a ação começam a correr só a partir dela.
Calculadoras relacionadas
- Valores da rescisão por tipo de desligamento: calculadora de rescisão.
- Valor e dias do aviso, com redução de jornada: calculadora de aviso prévio.
- Férias não tiradas e pagamento em dobro: calculadora de férias vencidas.
- Prazos processuais a partir do Diário Eletrônico: calculadora de prazo em dias úteis.
- Prazos de contratos e do Código de Defesa do Consumidor: calculadora de prazo.
Regras de prazos versionadas por data de vigência a partir da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11/11/2017), com a mudança da CTPS pela Lei nº 13.874/2019. Fontes: CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), Constituição Federal, Leis nº 4.749/1965, 5.584/1970, 7.998/1990, 8.036/1990, 11.770/2008, 12.506/2011 e LC nº 150/2015, Resolução Codefat nº 467/2005 e súmulas e orientações do TST citadas. A calculadora considera apenas feriados nacionais e não substitui a análise do caso concreto por advogado, sindicato ou contador.