Como funciona o IPVA 2026 no Rio Grande do Norte
O IPVA potiguar é regido pela Lei estadual nº 6.967/1996 e administrado pela Secretaria da Fazenda (SET-RN), com boletos emitidos pelo Detran-RN. Três pontos tornam o cálculo diferente do de outros estados: o calendário dividido emquatro grupos de final de placa, o desconto extra do programa Nota Potiguar e aisenção para veículos com 10 anos ou mais, bem mais generosa que os 15 ou 20 anos comuns no resto do país.
IPVA RN = valor venal × alíquota − (5% da cota única + % do Nota Potiguar)
Para ver a alíquota de referência de todos os estados lado a lado, use acalculadora de IPVA geral. Os vizinhos Pernambucoe Ceará têm páginas próprias.
Alíquotas no RN
| Veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóvel, caminhonete e utilitário | 3% |
| Moto, motoneta e triciclo | 2% |
| Veículo movido a GNV | 1,5% |
| Caminhão, ônibus, micro-ônibus e cavalo mecânico | 1% |
| Veículo de locadora | 1% |
Calendário 2026 por final de placa
| Final da placa | Cota única (5%) e 1ª parcela | 7ª parcela |
|---|---|---|
| 1 e 2 | 10/03/2026 | 10/09/2026 |
| 3, 4 e 5 | 10/04/2026 | 13/10/2026 |
| 6, 7 e 8 | 11/05/2026 | 10/11/2026 |
| 9 e 0 | 10/06/2026 | 10/12/2026 |
As parcelas vencem por volta do dia 10 de cada mês, adiadas para o dia útil seguinte quando caem em fim de semana ou feriado. A taxa de licenciamento anual vence na mesma data da cota única do seu grupo. Impostos pequenos, abaixo de cerca de R$ 100, são cobrados de uma vez.
Nota Potiguar: desconto que se soma
O Nota Potiguar é o programa de cidadania fiscal do estado: cada compra com CPF na nota gera pontos que viram desconto no IPVA do ano seguinte, até o limite de 15%. O desconto aparece automaticamente no boleto do Detran-RN e, diferentemente dos 5% da cota única, também vale para quem parcela. Na calculadora, informe o percentual que aparece no seu cadastro do programa.
Exemplo
Carro de passeio com valor venal de R$ 60.000, fabricado em 2020, placa final 4:
- Imposto cheio: 60.000 × 3% = R$ 1.800,00
- Cota única até 10/04: 1.800 − 5% = R$ 1.710,00
- Com 10% do Nota Potiguar na cota única: 1.800 − 15% = R$ 1.530,00
- Parcelado sem Nota Potiguar: 7 × R$ 257,14, de 10/04 a 13/10
Se o mesmo carro fosse de 2016, completaria 10 anos em 2026 e ficaria isento. Isso pesa na hora de decidir entre um seminovo e um usado mais antigo; o custo de manter o carro ajuda a colocar tudo na ponta do lápis.
Isenções no Rio Grande do Norte
- Veículos com 10 anos ou mais de fabricação (em 2026, os fabricados até 2016).
- Veículos de pessoas com deficiência, com limites de valor e pedido ao Detran-RN.
- Táxis, veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, de entidades sem fins lucrativos, templos e partidos políticos, e de representações diplomáticas.
- Carros elétricos têm tratamento especial em lei estadual; as fontes divergem entre isenção total e alíquota reduzida, por isso confirme na SET-RN.
Base legal: Lei nº 6.967/1996 (Rio Grande do Norte) e calendário do IPVA 2026 divulgado pela SET-RN e pelo Detran-RN. As parcelas intermediárias, a forma de somar o Nota Potiguar e o regime dos elétricos devem ser conferidos no boleto oficial; o resultado aqui é uma estimativa.