Como calcular dias úteis
Dia útil é o dia em que normalmente há expediente: de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A calculadora percorre cada data do período e descarta sábados, domingos e os feriados nacionais que caem em dia de semana. Ela também lista os feriados encontrados, para você conferir o que foi descontado.
dias úteis = dias corridos − sábados e domingos − feriados em dia de semana
Na contagem entre duas datas, as duas datas entram. Assim, de 01/01/2026 a 31/12/2026 são 365 dias corridos.
Exemplo: quantos dias úteis tem 2026
- 2026 começa numa quinta-feira e tem 365 dias: 52 semanas completas mais uma quinta, ou seja, 261 dias de segunda a sexta.
- Dos feriados nacionais, nove caem em dia de semana (Proclamação da República, 15/11, cai num domingo).
- 261 − 9 = 252 dias úteis. Se Carnaval (16 e 17/02) e Corpus Christi (04/06) forem folga, o total cai para 249.
Prazo em dias úteis
No modo de prazo, você informa a data inicial e a quantidade de dias úteis. Como no Código de Processo Civil (arts. 219 e 224), o dia do começo não conta: a contagem parte do primeiro dia útil seguinte. Exemplo: um prazo de 5 dias úteis a partir de sexta-feira, 04/09/2026, conta 08, 09, 10, 11 e 14/09, pois 07/09 é o Dia da Independência. O vencimento é 14/09/2026.
Feriados nacionais considerados
Confraternização Universal (01/01), Sexta-feira Santa, Tiradentes (21/04), Dia do Trabalho (01/05), Independência (07/09), Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (02/11), Proclamação da República (15/11), Consciência Negra (20/11, nacional desde 2024 pela Lei 14.759/2023) e Natal (25/12). As datas móveis são calculadas a partir da Páscoa de cada ano.
Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais. Por isso eles entram como dias úteis por padrão, e você escolhe se quer tratá-los como folga. Feriados estaduais (como 9 de Julho em São Paulo) e municipais (aniversário da cidade, padroeiro) não estão incluídos.
Para contar dias corridos, use a calculadora de dias entre datas. Para somar dias, meses ou anos a uma data, veja a calculadora de datas.
Fontes: Lei nº 662/1949 (redação da Lei nº 10.607/2002), Lei nº 6.802/1980, Lei nº 9.093/1995 e Lei nº 14.759/2023. Prazos judiciais podem ser afetados por suspensões do tribunal (como o recesso de 20/12 a 20/01): o resultado é uma estimativa e não substitui a conferência no calendário oficial do órgão.