O que pode ser descontado do salário
A regra geral está no art. 462 da CLT: a empresa não pode descontar nada do salário, a não ser o que está previsto em lei, em convenção ou acordo coletivo, os adiantamentos e os descontos que o empregado autorizou. Na prática, o contracheque de quem trabalha com carteira assinada costuma ter três grupos de descontos:
- Tempo não trabalhado: faltas injustificadas, o descanso semanal perdido por causa delas e atrasos não compensados. Eles reduzem a própria remuneração do mês.
- Tributos: INSS e Imposto de Renda, calculados sobre a remuneração que sobrou.
- Benefícios e outros: parte do vale-transporte e do vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamento (o "vale" do dia 20), empréstimo consignado e contribuição sindical autorizada.
Como cada desconto é calculado
| Desconto | Conta |
|---|---|
| Falta injustificada | salário ÷ 30 por dia |
| DSR perdido | salário ÷ 30 por repouso da semana em que houve falta |
| Atraso | salário ÷ divisor (220 para 44 h semanais) × horas |
| INSS | alíquotas de 7,5% a 14% por faixa, até o teto |
| IRRF | tabela mensal, com isenção até R$ 5.000 em 2026 |
| Vale-transporte | o menor valor entre 6% do salário-base e o custo das passagens |
| Vale-refeição/alimentação | percentual da empresa, no máximo 20% do benefício (PAT) |
| Plano de saúde, pensão, adiantamento | valor informado no holerite ou na decisão judicial |
A ordem importa: faltas e atrasos saem antes do INSS e do IR, e por isso diminuem um pouco esses tributos. Já vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde não mudam a base do INSS nem a do IR mensal; a pensão alimentícia judicial é a única desse grupo que reduz a base do Imposto de Renda.
Exemplo de contracheque
Salário de R$ 3.000, jornada de 44 horas, uma falta injustificada com perda do DSR, 2 horas de atraso, passagens de R$ 300 por mês, vale-refeição de R$ 600 com desconto de 10% e plano de saúde de R$ 150:
- Falta e DSR: 2 × (3.000 ÷ 30) = R$ 200,00
- Atrasos: 3.000 ÷ 220 × 2 = R$ 27,27
- Remuneração para os tributos: 3.000 − 200 − 27,27 = R$ 2.772,73
- INSS: 1.621 × 7,5% + 1.151,73 × 9% = R$ 225,23; IRRF: zero
- Vale-transporte: 6% de 3.000 = R$ 180,00 (menor que os R$ 300 das passagens)
- Vale-refeição: 10% de 600 = R$ 60,00; plano de saúde: R$ 150,00
- Total de descontos: R$ 842,50; salário líquido: R$ 2.157,50
Descontos que não podem ser feitos
- Faltas justificadas: atestado médico, casamento (3 dias), falecimento de familiar próximo (2 dias), doação de sangue (1 dia por ano), alistamento eleitoral, vestibular e as demais hipóteses do art. 473 da CLT.
- Atrasos pequenos: variações de até 5 minutos na marcação do ponto, até 10 minutos por dia (CLT, art. 58, § 1º).
- Prejuízos sem dolo: danos causados pelo empregado só podem ser descontados se houver acordo prévio ou se ele agiu com dolo (art. 462, § 1º).
- Contribuição sindical sem autorização: desde a Reforma Trabalhista ela depende de autorização prévia e expressa do empregado.
Para ver só os descontos obrigatórios a partir do salário bruto, use acalculadora de salário líquido. Para entender melhor a perda do repouso semanal, veja a calculadora de DSR. As faixas dos tributos estão detalhadas na calculadora de INSS e nacalculadora de IRRF.
Fontes: CLT, arts. 58, 462 e 473; Lei nº 605/1949; Lei nº 7.418/1985; Lei nº 6.321/1976 e Decreto nº 10.854/2021; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS); Lei nº 15.270/2025 (IRRF). Estimativa: convenções coletivas, regras internas e benefícios podem mudar os valores. Confira o seu holerite com o RH ou o sindicato.