Calculadora de Descontos do Salário

Simule todos os descontos do salário: faltas e DSR, atrasos, INSS, IRRF, vale-transporte de 6%, vale-refeição, plano de saúde e pensão.

O que pode ser descontado do salário

A regra geral está no art. 462 da CLT: a empresa não pode descontar nada do salário, a não ser o que está previsto em lei, em convenção ou acordo coletivo, os adiantamentos e os descontos que o empregado autorizou. Na prática, o contracheque de quem trabalha com carteira assinada costuma ter três grupos de descontos:

  1. Tempo não trabalhado: faltas injustificadas, o descanso semanal perdido por causa delas e atrasos não compensados. Eles reduzem a própria remuneração do mês.
  2. Tributos: INSS e Imposto de Renda, calculados sobre a remuneração que sobrou.
  3. Benefícios e outros: parte do vale-transporte e do vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamento (o "vale" do dia 20), empréstimo consignado e contribuição sindical autorizada.

Como cada desconto é calculado

DescontoConta
Falta injustificadasalário ÷ 30 por dia
DSR perdidosalário ÷ 30 por repouso da semana em que houve falta
Atrasosalário ÷ divisor (220 para 44 h semanais) × horas
INSSalíquotas de 7,5% a 14% por faixa, até o teto
IRRFtabela mensal, com isenção até R$ 5.000 em 2026
Vale-transporteo menor valor entre 6% do salário-base e o custo das passagens
Vale-refeição/alimentaçãopercentual da empresa, no máximo 20% do benefício (PAT)
Plano de saúde, pensão, adiantamentovalor informado no holerite ou na decisão judicial

A ordem importa: faltas e atrasos saem antes do INSS e do IR, e por isso diminuem um pouco esses tributos. Já vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde não mudam a base do INSS nem a do IR mensal; a pensão alimentícia judicial é a única desse grupo que reduz a base do Imposto de Renda.

Exemplo de contracheque

Salário de R$ 3.000, jornada de 44 horas, uma falta injustificada com perda do DSR, 2 horas de atraso, passagens de R$ 300 por mês, vale-refeição de R$ 600 com desconto de 10% e plano de saúde de R$ 150:

Descontos que não podem ser feitos

Para ver só os descontos obrigatórios a partir do salário bruto, use acalculadora de salário líquido. Para entender melhor a perda do repouso semanal, veja a calculadora de DSR. As faixas dos tributos estão detalhadas na calculadora de INSS e nacalculadora de IRRF.

Fontes: CLT, arts. 58, 462 e 473; Lei nº 605/1949; Lei nº 7.418/1985; Lei nº 6.321/1976 e Decreto nº 10.854/2021; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS); Lei nº 15.270/2025 (IRRF). Estimativa: convenções coletivas, regras internas e benefícios podem mudar os valores. Confira o seu holerite com o RH ou o sindicato.

Perguntas frequentes

Quais descontos a empresa pode fazer no salário?

Os previstos em lei (INSS, IRRF, faltas injustificadas, vale-transporte, pensão judicial), os previstos em convenção ou acordo coletivo, os adiantamentos e os que você autorizou por escrito, como plano de saúde ou empréstimo consignado (CLT, art. 462).

Quanto é descontado por uma falta?

Um dia de salário (salário ÷ 30) e, se a falta for injustificada, também o descanso semanal remunerado daquela semana. Com salário de R$ 3.000, uma falta mais o DSR custam R$ 200.

Quanto pode ser descontado de vale-transporte?

Até 6% do salário-base, sem contar adicionais. Se as passagens custarem menos que isso, o desconto fica limitado ao custo. Com salário de R$ 3.000 e passagens de R$ 300, o desconto é de R$ 180.

Qual o desconto máximo do vale-refeição?

Nas empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o empregado pode pagar no máximo 20% do valor do benefício. Muitas empresas descontam menos ou nada; confira a convenção da sua categoria.

Atraso pode ser descontado?

Sim, se não for compensado. Atrasos de até 5 minutos, limitados a 10 minutos no dia, não podem ser descontados (CLT, art. 58, § 1º). Acima disso, desconta-se o valor das horas, e atrasos frequentes podem levar à perda do DSR.

Calculadoras relacionadas

Atualizado em 06/10/2026.