O que é vender férias
Vender férias é o nome popular do abono pecuniário: o empregado CLT troca parte dos dias de descanso por dinheiro e continua trabalhando nesses dias. A regra está no art. 143 da CLT e o limite é de 1/3 das férias — na prática, 10 dias para quem tem direito a 30. A calculadora acima mostra quanto rende essa troca e coloca lado a lado os dois cenários: vender ou tirar todos os dias.
Para calcular as férias sem venda, com adiantamento do 13º ou com outros detalhes, use acalculadora de férias. Esta página trata só da decisão de vender.
Fórmula do abono pecuniário
valor do dia = (salário + média de adicionais) ÷ 30
abono = valor do dia × dias vendidos
abono com 1/3 = abono × 4/3
O terço constitucional também incide sobre os dias vendidos, porque o abono é calculado sobre a remuneração de férias, que já inclui o adicional de 1/3. Horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade entram pela média.
Exemplo com salário de R$ 3.000
Trabalhador sem faltas, com direito a 30 dias, que decide vender 10:
- Valor do dia: 3.000 ÷ 30 = R$ 100
- Abono: 100 × 10 = R$ 1.000 + 1/3 de R$ 333,33 = R$ 1.333,33 sem descontos
- Férias de 20 dias: R$ 2.000 + 1/3 de R$ 666,67 = R$ 2.666,67, com INSS de R$ 215,69
- Pagamento antes das férias: R$ 3.784,31 líquidos
Se tirasse os 30 dias, receberia R$ 4.000 brutos de férias + 1/3, com INSS de R$ 368,60: R$ 3.631,40 líquidos. Ou seja, vendendo, o pagamento antecipado é R$ 152,91 maior — justamente o INSS que deixa de ser descontado — e, além disso, os 10 dias trabalhados rendem mais R$ 1.000 brutos de salário na folha do mês.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Em dinheiro, sim: no ciclo de 30 dias, quem vende recebe o equivalente a 10 dias de salário a mais, e parte do que recebe é isenta. A conta, porém, não mede o custo do cansaço. Algumas situações em que vender costuma fazer sentido:
- quitar uma dívida cara, como cartão de crédito ou cheque especial;
- formar a reserva de emergência;
- quando 20 dias de descanso já atendem os planos da família.
Já quem acumula estresse ou não tira férias completas há anos tende a perder mais do que ganha. O descanso de 30 dias é uma norma de saúde e segurança do trabalho, e por isso a venda é sempre opcional.
Regras da venda de férias
| Regra | O que diz a lei |
|---|---|
| Limite | Até 1/3 dos dias de direito (CLT, art. 143) |
| Prazo do pedido | Por escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º) |
| Pagamento | Junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso (art. 145) |
| Descontos | Abono + 1/3 sem INSS, sem IRRF e sem FGTS |
| Férias coletivas | A venda depende de acordo coletivo (art. 143, § 2º) |
Faltas reduzem o quanto você pode vender
Faltas injustificadas no período aquisitivo diminuem os dias de férias (CLT, art. 130), e o limite de venda acompanha:
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Máximo para vender |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 | 10 |
| 6 a 14 | 24 | 8 |
| 15 a 23 | 18 | 6 |
| 24 a 32 | 12 | 4 |
| Mais de 32 | Sem direito | — |
Também dá para combinar a venda com o fracionamento: com 10 dias vendidos, os 20 restantes podem ser divididos em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e nenhum tenha menos de 5. Se você ainda não completou o período aquisitivo, veja quanto já acumulou na calculadora de férias proporcionais.
Fontes: CLT (arts. 130, 143 e 145), Constituição Federal (art. 7º, XVII), Lei nº 8.212/1991 (art. 28, § 9º) e tabelas de INSS e IRRF de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei nº 15.270/2025). Os valores são estimativas: convenção coletiva e a forma como a empresa calcula as médias podem mudar o resultado. Em caso de dúvida, consulte o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.